Eleição: decisão do TSE altera número de cadeiras na Câmara
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, a resolução que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer.
Com a decisão deste terça-feira, oito Estados (AL, ES, PE, PR, RJ, RS, PB e PI) terão um menor número de deputados federais para elegerem e cinco Estados (AM, CE, MG, SC e PA) um maior número.
A decisão do plenário foi tomada na análise de petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O TSE ainda entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE.
ESTADO | ATUAL | NOVA |
Alagoas | 9 | 8 |
Amazônas | 8 | 9 |
Ceará | 22 | 24 |
Espírito Santo | 10 | 9 |
Minas Gerais | 53 | 55 |
Pará | 17 | 21 |
Paraíba | 12 | 10 |
Pernambuco | 25 | 24 |
Piauí | 10 | 8 |
Paraná | 30 | 29 |
Rio de Janeiro | 46 | 45 |
Rio Grande do Sul | 31 | 30 |
Santa Catarina | 16 | 17 |