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Política

Eleições municipais deste ano não terão voto em trânsito; saiba como justificar ausência

Processo pode ser realizado no mesmo dia da votação de forma presencial ou remota; falta sem registro motivacional pode acarretar em penalidades legais

26 set 2024 - 22h09
(atualizado em 30/9/2024 às 18h33)
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Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia 6 ou 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições 2024, não poderão votar. A restrição se dá porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

O voto em trânsito é o procedimento pelo qual o eleitor pode votar em uma cidade diferente daquela em que habitualmente vota. Essa modalidade só é prevista para eleições gerais - quando se vota em deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente -, em locais convencionais ou criados para esse fim, nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil habitantes.

No pleito de 2024, o eleitor que estiver fora de sua cidade de votação deverá justificar o voto. O prazo é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem for de uma das 103 cidades do País em que pode haver segundo turno e não votar no primeiro turno poderá votar no segundo.

Há prazos estabelecidos para a justificativa após as eleições: até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.

A ausência não justificada nos dois turnos resulta em duas faltas. Com três faltas consecutivas sem justificativa, o eleitor pode ter o título suspenso ou cancelado, o que pode impedi-lo de tirar passaporte, fazer matrículas em universidades públicas ou tomar posse em cargo público.

Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições municipais têm a opção de justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS.

Para justificar pelo app, o usuário deve acessar "mais opções" na tela inicial e selecionar "justificativa de ausência". Além disso, o aplicativo oferece informações sobre locais para justificar a ausência presencialmente.

É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência no momento da justificativa. O juiz da zona eleitoral analisará o pedido e, caso o magistrado o aceite, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 3,51.

Adolescentes entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos são isentos dessa multa, pois para eles o voto é facultativo. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 155,9 milhões de pessoas estão aptas a votar nas eleições municipais deste ano nas 5.569 cidades onde haverá pleito eleitoral.

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Preparação das urnas eletrônicas para as eleições de 2024 na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, na Bela Vista
Preparação das urnas eletrônicas para as eleições de 2024 na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, na Bela Vista
Foto: Estadão
Estadão
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