Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Em caso de denúncia contra Bolsonaro, Câmara terá que agir

Os procedimentos terão de ser atendidos como ocorre com os pedidos de impeachment, cuja essência é política

13 jul 2021 - 05h10
(atualizado às 07h25)
Compartilhar
Exibir comentários

O crime de prevaricação é cometido por funcionário público contra a Administração Pública e se configura quando ele retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal.

Presidente Jair Bolsonaro durante entrevista coletiva em Brasília
12/07/2021
REUTERS/Adriano Machado
Presidente Jair Bolsonaro durante entrevista coletiva em Brasília 12/07/2021 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Remete a três condutas típicas, uma das quais é atribuída a Bolsonaro, qual seja, a de "deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal".

Trata-se de uma conduta "omissiva" no sentido de não praticar, com ânimo definitivo (isto é, não pretende mesmo) um determinado ato de ofício. O crime é formal e se consuma antecipadamente, sem a produção do resultado naturalístico, consistente na satisfação do interesse pessoal (patrimonial ou moral) do agente.

Bolsonaro deveria tomar providências para determinar a investigação de supostas irregularidades que lhe foram relatadas, com relação à compra de vacinas e não o fez. Em resumo: deixou de praticar, conscientemente (aqui está presente o dolo), ato de ofício de forma indevida, isto é, contra disposição de lei que, se comprovado configurará a prevaricação, independentemente da satisfação de interesse pessoal.

Os resultados daquele inquérito e a possibilidade de apresentação de denúncia pela PGR ao STF exigirá a comunicação à Câmara dos Deputados para que realize os procedimentos legais e regimentais para a realização de votação que só admitirá a acusação em face do Presidente, por 2/3 de seus membros, para que o STF possa processar e julgar o presidente, conforme prevê o art. 86 da Carta Magna.

Os procedimentos terão de ser atendidos e não poderão ser engavetados na Câmara, como ocorre com os pedidos de impeachment, cuja essência é política.

A Lei 8.429 prevê em seu artigo 11º redação similar como ato de improbidade contra os princípios da administração pública, sem esquecer que o agente público engloba aquele que exerce função pública mesmo que transitoriamente e por via eletiva.

ADVOGADA CONSTITUCIONALISTA, MESTRE EM DIREITO PÚBLICO

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade