Governo se diz a favor de aposentadoria especial a deputados
Em meio à discussão sobre a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara, o governo decidiu se posicionar contra uma ação movida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot no Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao fim da aposentadoria especial para os deputados.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Subchefia de Assuntos Jurídicos, órgão vinculado ao Ministério da Casa Civil, manifestaram-se a favor de manter o sistema de previdência próprio dos congressistas, instituído por uma lei de outubro de 1997.
Autor da nova denúncia contra Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça, Janot entrou com a ação no STF para cancelar o benefício sob o argumento de que o sistema previdenciário dos parlamentares fere os princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade e que eles deveriam, sim, estar submetidos ao regime geral.
O curioso é que, no texto da reforma da Previdência encaminhado pelo governo que está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, é proposto o fim da aposentadoria especial para os parlamentares.
A ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, concordou com análise feita pela sua equipe de que a ação não conseguiu demonstrar a necessidade irreparável da concessão da liminar para suspender o sistema de aposentadoria dos parlamentares, após quase 20 anos em vigor. Para o órgão, não se demonstrou também de forma satisfatória a suposta inconstitucionalidade do regime.
A AGU citou em sua manifestação e também anexou ao processo a posição da Subchefia de Assuntos Jurídicos. O órgão da Casa Civil também criticou o fato de se alegar "extrema urgência" para a concessão de liminar para uma lei que está em vigor há praticamente 20 anos.
"Dessa forma, não se consegue visualizar qual seria o prejuízo suportado agora por um ato normativo em vigor há décadas. Além disso, frisa-se que o perigo existente é inverso, ou seja, conforme afirmado pela própria exordial, trata-se de pagamento de benefícios previdenciários, verbas que geralmente são consideradas de natureza alimentar. Logo, o perigo de lesão grave que se verifica é exatamente o do deferimento da liminar, já que esta poderia suspender o pagamento de tais verbas com caráter de subsistência", criticou.
A Subsecretaria disse ainda que os deputados federais são agentes políticos e não funcionários públicos, estão sujeitos a outras regras em termos de remuneração e benefícios, conforme a Constituição. O Parlamento, frisou a resposta, não tem impedimento para se organizar nesse aspecto.
O órgão da Casa Civil afirmou que não se pode extrair da Constituição que o regime geral da Previdência é o único possível. "Neste caso, entende-se que a previsão constitucional quis garantir àqueles ocupantes de cargos sem vínculo efetivo que estes não ficariam excluídos do amparo de um regime previdenciário."
"A CR/88 não prevê expressamente que os congressistas estariam incluídos na expressão 'outro cargo temporário' da mesma forma que não proíbe, em nenhum momento, a previsão de um regime previdenciário distinto que atenda às características destes agentes públicos, que ostentam particularidades, como a forma de ingresso no cargo (eleição), as prerrogativas inerentes à função, além de certas imunidades", concluiu a manifestação.