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Política

Empresário que ameaçou Randolfe paga fiança de R$ 60 mil e é solto

Prisão de Farias foi executada nesta quinta-feira, 22, durante o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão contra o empresário

23 dez 2022 - 22h02
(atualizado às 22h39)
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Foto: Poder360

O empresário Júlio Farias, que ameaçou o senador Randolfe Rodrigues, deixou a prisão nesta sexta-feira, 23, após pagar uma fiança equivalente a 50 salários mínimos, totalizando mais de R$ 60 mil. O bolsonarista foi preso em flagrante por ter um silenciador para fuzil, comprado na internet, sem autorização legal.

O valor foi fixado em audiência de custódia. Na ocasião, a Justiça Federal impôs uma série de medidas que devem ser cumpridas por Farias: ele terá de se apresentar em juízo mensalmente, todo dia 24 e está proibido de mudar e residência, sem prévia autorização judicial, ou de se ausentar por mais de oito dias, sem comunicar o lugar onde será encontrado, sob pena de quebramento da fiança.

A prisão de Farias foi executada nesta quinta-feira, 22, durante o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão contra o empresário, que mora em Macapá. Durante as diligências, a PF apreendeu dez armas de fogo, dentre fuzil, espingardas, revólver e pistolas, além de 3.153 munições de diversos calibres.

As ordens foram expedidas pela 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que ainda suspendeu o porte e posse de armas registradas em nome do empresário. O juízo ainda determinou que o investigado mantenha distância mínima de duzentos metros do parlamentar.

As medidas foram decretadas a pedido da Polícia Legislativa do Senado Federal. O órgão apontou 'fortes indícios de ameaça e crimes contra a honra' de Randolfe.

As apreensões e suspeitas que recaem sob Farias foram citadas na decisão que liberou o empresário, mediante pagamento de fiança. Segundo a Justiça Federal, a 'prática, em tese, dos delitos que motivaram a diligência na casa do custodiado, associada à posse de armas de fogo e acessórios, tornam a periculosidade do custodiado mais evidente'.

"Vejam que a prática, em tese, de ameaça por alguém desarmado naturalmente causa um temor pela sua vida ou integridade física, tanto é assim que esta conduta é um fato típico criminal. Todavia, a prática, em tese, de ameaça por alguém que possuía as armas, munições e o acessório de uso restrito apreendidos, certamente, causam um temor muito maior", registrou o despacho.

Estadão
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