Endividado, Rio mantém concessão de benefícios fiscais
Prática vai na direção contrária do que exige a lei do Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
Desde que ingressou no programa de socorro da União para Estados endividados, em setembro de 2017, o Rio de Janeiro implementou nove benefícios fiscais novos, sete deles apenas na gestão do governador Wilson Witzel (PSC) - agora afastado por suspeita de participação em esquema de corrupção. A prática vai na direção contrária do que exige a lei do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o programa de socorro do governo federal, que não só proíbe os Estados protegidos pelo programa de conceder esses incentivos, como também cobra um corte nos benefícios já existentes.
Há ainda um décimo benefício já aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio à espera de sanção pelo governador para ser implementado. O Estado também obteve aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por representantes da União e dos Estados, para instituir um programa de parcelamento de débitos com descontos de até 90% em multas e encargos. Enquanto isso, o Rio já deixou de pagar R$ 58,5 bilhões em dívidas com a União.
A avaliação entre técnicos do governo federal é que o texto da lei do RRF deixou brechas para que os gestores continuem dilapidando a arrecadação, em nome de um gesto político a determinado setor, sem que haja uma punição efetiva. No caso do Rio, além dos novos benefícios, já houve até agora uma frustração de R$ 1,56 bilhão em relação à promessa feita há três anos de revisão nos incentivos concedidos antes do socorro.
Na tentativa de estabelecer um diálogo com a União pela permanência do Rio no programa, o governador em exercício, Cláudio Castro, anunciou um pente-fino nos benefícios fiscais para detectar o que está funcionando e o que não está dando resultado e pode ser revisto. Em paralelo, a revisão da lei do RRF deve endurecer as regras para tentar desencorajar os Estados socorridos a continuar desrespeitando a regra.
Neste momento, o Rio tem a permanência no regime de recuperação garantida por uma liminar do ministro do TCU Bruno Dantas, até que o impasse em torno da sustentabilidade do ajuste do Estado e da mudança na lei do RRF seja solucionado. A revisão nas normas do programa depende de aval do Congresso.
Sem transparência
O Conselho Supervisor do regime de recuperação do Rio alerta em seu mais recente relatório de monitoramento que, além da aceleração dos incentivos entre 2019 e 2020, seis dos nove benefícios instituídos não contam com informações detalhadas sobre seu impacto nas receitas do Estado.
A ausência dos cálculos prejudica a análise dos técnicos sobre a capacidade de o Rio atingir o equilíbrio em suas contas ou sobre a necessidade de medidas complementares.
Apenas na gestão Witzel, foram criados benefícios tributários ou regimes especiais para bares, restaurantes, joalherias e setor de bijuteria, empresas do setor de produtos derivados de carne, usinas de geração de energia elétrica, setor metal mecânico, além de isenção de ICMS em operações com bens ou mercadorias destinadas à atividade de exploração ou produção de petróleo e gás. A última lei, que depende de sanção, beneficia o comércio varejista. Só três benefícios tiveram impacto mensurado e somam R$ 205 milhões.
A Secretaria Estadual de Fazenda do Rio informou que "os incentivos fiscais do Estado de fato precisam ser revistos e aperfeiçoados" e disse que trabalha num conjunto de ações na área tributária, com três frentes: novo processo de concessão e revogação dos benefícios (com metas de arrecadação e geração de empregos), nova estratégia para coibir sonegação e a reformulação da estrutura dos incentivos. Sobre o Refis para renegociação de dívidas, a Sefaz informou que o objetivo é "recuperar recursos de impostos", mas disse não haver renúncia dos tributos devidos.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.