Entenda a medida do governo Lula que proíbe rifles semiautomáticos para defesa pessoal
Portaria torna todas as armas longas semiautomáticas restrita às forças de segurança e a alguns tipos de CACs e mantém calibre 38 especial como de uso permitido; veja
BRASÍLIA - Uma portaria do governo federal proibiu o uso de armas de fogo longas do tipo semiautomáticos para defesa pessoal. Editada pelo comandante do Exército, general Tomás Miguel Ribeiro Paiva, e pelo diretor-geral da Polícia Federal (PF), delegado Andrei Passos Rodrigues, as novas normas especificam quais calibres de munições e armas são permitidas e quais terão a posse restrita para policiais, militares e alguns tipos de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).
A portaria, publicada no dia 14 de novembro, estabelece que todas as armas de cano longo que sejam semiautomáticas passarão a ser restritas. Ou seja, só podem ser usados por policiais, homens das Forças Armadas e alguns tipos de CACs.
Esses armamentos são aqueles em que o acionamento do gatilho prepara o mecanismo interno para o próximo disparo, permitindo uma maior agilidade em sequências de disparos. Um exemplo é o rifle CBC 7022, que é capaz de atirar dez projéteis em menos de dois segundos.
A portaria também alterou o leque de calibres que terão uso permitido para segurança pessoal, desde que haja uma devida autorização pela Polícia Federal ou pelo Exército. Havia uma dúvida, entre armamentistas, sobre a classificação do calibre 38 especial (SPL), popularmente conhecido como "três oitão". Mas a nova portaria dirimiu essa dúvida e manteve a classificação como de uso permitido.
Um decreto de julho do governo federal deixou essa munição em uma "área cinzenta". A medida estabelecia que o calibre seria restrito para a segurança pessoal após ser feita uma aferição que constatou uma energia de disparo maior do que 407 joules, que é o limite imposto para separar armas restritas de permitidas.
Porém, em uma nova aferição, foi registrado uma geração de energia de 353,27 joules, o que fez com que o calibre 38 SPL tivesse a sua liberação expressa na nova portaria.
Portaria dá brecha para que armas restritas ainda possam ser adquiridas
A portaria do Executivo conta com uma brecha que permite o acesso de armas e munições consideradas restritas até 14 de fevereiro. A possibilidade de aquisição vale apenas para aqueles que iniciaram o processo de compra dos armamentos antes de 21 de julho, quando um decreto do presidente Lula, que estabelecia um prazo para que essas armas pudessem ser adquiridas, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Esse decreto estabelecia um prazo de 90 dias para que os interessados em obter os armamentos pudessem finalizar o processo de compra. O tempo limite venceu em outubro, mas teve uma prorrogação a partir da nova portaria.
Com isso, mesmo que as autorizações tenham sido emitidas para armas e munições que passaram a ser consideradas de uso restrito, a compra está permitida para esse grupo que teve a autorização do Exército antes de julho.