Fachin e Barroso votam para suspender decreto de Bolsonaro
Decreto sobre extinção de órgãos colegiados dividiu os votos no STF.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram na tarde desta quarta-feira, 12, para suspender integralmente o decreto do governo Bolsonaro que prevê a extinção de órgãos colegiados, como conselhos, da administração pública federal. A posição dos ministros é diferente da de Marco Aurélio Mello, ministro relator do caso, que apenas impôs limites à extinção de conselhos, que não podem ser fechados caso tenham sido criados por lei. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.
Fachin e Barroso mostraram insatisfação com o fato de o ato do presidente não indicar quais conselhos serão extintos. "Ao determinar a extinção até dia 28 de junho, sem indicar quais serão atingidos pela medida, não é apenas desaparecimento de um cem números, mas sim quiçá a extinção em alguma medida do direito de participação da sociedade", considerou Fachin, para quem isso significa um "retrocesso em termos de direito fundamentais".
Barroso considerou em seu voto que o Poder Executivo tem a competência para extinguir conselhos, mas disse ser necessário especificar quais serão finalizados. Essa falta de detalhes, para o ministro, representa um "nível de obscuridade que impede o Congresso e a sociedade de saberem exatamente o que está sendo feito". "O ato que extingue todos carece de transparência e afeta direitos fundamentais", concluiu.
O decreto assinado pelo presidente que extingue órgãos colegiados da administração federal pode acabar com até 30 conselhos e comissões de participação e controle social em áreas como erradicação do trabalho escravo e pessoa com deficiência. Barroso citou alguns colegiados alvos de extinção, como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, e destacou que o trabalho escravo é um "problema que ainda existe", e que seria um "retrocesso" enfraquecer o debate sobre o tema. "Eu nem acho que o governo queira enfraquecer, mas é o subproduto deste decreto", afirmou.
Depois do voto de Barroso, Moraes, que já havia votado, fez um aparte para afirmar que, de todos os conselhos citados pelo colega, apenas o que envolve discussão sobre internet não foi previsto na reforma administrativa de Bolsonaro, que foi convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Esta é primeira vez que o plenário do STF se debruça sobre a validade de uma medida do governo Bolsonaro.