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Política

Filho do presidente do STJ obteve R$ 83 milhões por decisões

Eduardo Martins é um dos investigados no suposto esquema irregular de pagamentos a advogados que teriam desviado R$ 150 milhões no Rio

9 set 2020 - 13h56
(atualizado às 16h45)
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O advogado Eduardo Martins, filho do atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, fechou contratos de R$ 83 milhões com a Fecomércio do Rio, à época em que era presidida por Orlando Diniz, a pretexto de 'influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça', indica a força-tarefa da Lava Jato fluminense. Martins é um dos 26 acusados pelo Ministério Público Federal do Rio por suposto esquema irregular de pagamento a escritórios de advocacia que teria desviado 150 milhões entre 2012 e 2018 das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ). A Procuradoria imputa ao advogado crimes de peculato, exploração de prestígio lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O Ministro Humberto Martins, atual presidente do STJ
O Ministro Humberto Martins, atual presidente do STJ
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Na denúncia recebida pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, os procuradores da Lava Jato registram duas 'levas' de contratações que teriam beneficiado o filho de Humberto Martins. A primeira delas teria ocorrido em maio de 2014, no valor de R$ 5,5 milhões e teria contado com auxílio de Cristiano Zanin e Fernando Hargreaves.

Segundo a Procuradoria, na ocasião, Eduardo Martins obteve para si e para Eurico Teles, 'vantagem ilícita, em prejuízo da Fecomércio, consistente no pagamento de R$ 2 milhões'. O filho do presidente do STJ recebeu R$ 1,3 milhões e o Eurico, pouco mais de R$ 600 mil. Os valores foram repassados em maio e dezembro do mesmo ano, mediante formalização de um contrato de honorários advocatícios firmado com o sistema S fluminense, diz a Procuradoria. Em razão de tal contratação o escritório do Eduardo emitiu duas notas ficais, que, assim como os contratos investigados, são consideradas pela Lava Jato do Rio 'ideologicamente falsas, na medida em que os serviços nelas especificados não foram prestados'.

Já a segunda leva de contratações relacionadas a Eduardo Martins e identificadas pelo Ministério Público Federal teriam relação com desvios que ocorreram entre 2015 e 2017, em um valor mais substancial: R$ 77,5 milhões, também ' a pretexto de influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça'.

Os procuradores registram que entre dezembro de 2015 e abril de 2016, Eduardo Martins 'desviou para si e para César Rocha, com ajuda de Orlando Diniz e Cristiano Zanin', R$ 37,4 milhões dos cofres do Sesc e do Senac do Rio- R$ 36,5 para ele mesmo e R$ 900 mil para César Rocha. Os supostos desvios se deram mediante a elaboração de três contratos de honorários advocatícios, firmados entre a Fecomércio e o Escritório de Advocacia Martins.

Segundo a Lava Jato fluminense, tais contratos eram 'ideologicamente falsos na medida em que, em dois deles, foram apostas datas retroativas e, quanto a todos eles, desde o início, os serviços previstos sabidamente não seriam prestados pelo Martins & Rossiter Advogados Associados e pelo Escritório de Advocacia Martins'. O dinheiro foi supostamente lavado com a consequente emissão de quinze notas fiscais, diz a Procuradoria.

Os investigadores dizem ainda que entre dezembro de 2015 e julho de 2017, Eduardo Martins teria recebido R$ 40,1 milhões do Sesc e do Senac do Rio, mediante formalização de cinco contratos de honorários advocatícios ideologicamente falsos firmados com a Fecomércio em nome de Antonio Coelho, Daniel Rossiter, Hermann de Almeida, Jamilson Farias e Marcelo Oliveira.

De acordo com o Ministério Público Federal, para a lavagem do montante houve a emissão de 23 notas fiscais vinculadas aos escritórios que detinham os contratos supostamente falsos: Advocacia Gonçalves Coelho, Almeida & Teixeira Advocacia, Farias Advogados Associados, Oliveira & Brauner Advogados Associados, e Rossiter Advocacia. Os escritórios funcionaram como 'intermediários de vultosas quantias' voltadas ao pagamento da exploração de prestígio supostamente praticada por Eduardo Martins junto do Superior Tribunal de Justiça, diz a Lava Jato fluminense.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO MARTINS

Até a publicação desta matéria, a reportagem ainda buscava contato com o advogado, sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN

"1. Atentado à advocacia e retaliação. A iniciativa do Sr. Marcelo Bretas de autorizar a invasão da minha casa e do meu escritório de advocacia a pedido da Lava Jato somente pode ser entendida como mais uma clara tentativa de intimidação do Estado brasileiro pelo meu trabalho como advogado, que há tempos vem expondo as fissuras no Sistema de Justiça e do Estado Democrático de Direito. É público e notório que minha atuação na advocacia desmascarou as arbitrariedades praticadas pela Lava Jato, as relações espúrias de seus membros com entidades públicas e privadas e sobretudo com autoridades estrangeiras. Desmascarou o lawfare e suas táticas, como está exposto em processos relevantes que estão na iminência de serem julgados por Tribunais Superiores do país e pelo Comitê de Direitos Humano da ONU. O juiz Marcelo Bretas é notoriamente vinculado ao presidente Jair Bolsonaro e sua decisão no caso concreto está vinculada ao trabalho desenvolvido em favor de um delator assistido por advogados ligados ao Senador Flavio Bolsonaro. A situação fala por si só.

2. Comprovação dos serviços. De acordo com laudo elaborado em 2018 por auditores independentes, todos os serviços prestados à Fecomércio/RJ pelo meu escritório entre 2011 e 2018 estão devidamente documentados em sistema auditável e envolveram 77 (setenta e sete) profissionais e consumiram 12.474 (doze mil, quatrocentas e setenta e quatro) horas de trabalho. Cerca de 1.400 (mil e quatrocentas) petições estão arquivadas em nosso sistema. Além disso, em 2018, a pedido da Fecomércio-RJ, entregamos cópia de todo o material produzido pelo nosso escritório na defesa da entidade, comprovando a efetiva realização dos serviços que foram contratados. Os pagamentos, ademais, foram processados internamente pela Fecomércio/RJ por meio de seus órgãos de administração e fiscalização e foram todos aprovados em Assembleias da entidade - com o voto dos associados.

3. Natureza dos serviços prestados. Nosso escritório, com 50 anos e atuação reconhecida no mercado, foi contratado a partir de 2012 para prestar serviços jurídicos à Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), que é uma entidade privada que representa os 2 milhares de empresários e comerciantes daquele Estado. A atuação do escritório em favor da Fecomércio/RJ e também de entidades por ela geridas por força de lei - o Sesc-RJ e do SenacRJ -, pode ser constatada em diversas ações judiciais que tramitaram perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, e também em procedimentos que tramitam no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e perante outros órgãos internos e externos à entidade. Em todos os órgãos judiciários houve atuação pessoal e diligente do nosso escritório. A atuação do nosso escritório deu-se um litígio de grandes proporções, classificado como uma "guerra jurídica" por alguns veículos de imprensa à época, entre a Fecomércio/RJ e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), duas entidades privadas e congêneres de representação de empresários e comerciantes. Cada uma delas contratou diversos escritórios de advocacia para atuar nas mais diversas frentes em que o litígio se desenvolveu.

4. Abuso de autoridade. Além do caráter despropositado e ilegal de autorizar a invasão de um escritório de advocacia e da casa de um advogado com mais de 20 anos de profissão e que cumpre todos os seus deveres profissionais, essa decisão possui claros traços de abuso de autoridade, pois: (a) o seu prolator, o Sr. Marcelo Bretas, é juiz federal e sequer tem competência para tratar de pagamentos realizados por uma entidade privada, como é a Fecomercio/RJ, e mesmo de entidades do Sistema S por ela administrados por força de lei; a matéria é de competência da Justiça Estadual, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça; (b) foi efetivada com o mesmo espetáculo impróprio a qualquer decisão judicial dessa natureza, como venho denunciando ao longo da minha atuação profissional, sobretudo no âmbito da Operação Lava Jato; (c) foi proferida e cumprida após graves denúncias que fiz no exercício da minha atuação profissional sobre a atuação de membros da Operação Lava Jato e na iminência do Supremo Tribunal Federal realizar alguns dos mais relevantes julgamentos, com impacto na vida jurídica e política do país. Ademais, foge de qualquer lógica jurídica a realização de uma busca e apreensão após o recebimento de uma denúncia - o que mostra a ausência de qualquer materialidade da acusação veiculada naquela peça.

Esse abuso de autoridade, aliás, não é inédito. A Lava Jato, em 2016, tentou transformar honorários sucumbenciais que nosso escritório recebeu da Odebrecht, por haver vencido uma ação contra a empresa, em valores suspeitos - e teve que admitir o erro posteriormente. No mesmo ano, a Lava Jato autorizou a interceptação do principal ramal do nosso escritório para ouvir conversas entre os advogados do nosso escritório e as conversas que eu mantinha com o ex-presidente Lula na condição de seu advogado, em grave atentado às prerrogativas profissionais e ao direito de defesa. Não bastasse, em 2018 a Lava Jato divulgou valores que o nosso escritório havia recebido a título de honorários em decorrência da prestação de serviços advocatícios.

Todas as circunstâncias aqui expostas serão levadas aos foros nacionais e internacionais adequados para os envolvidos sejam punidos e para que seja reparada a violação à minha reputação e à reputação do meu escritório, mais uma vez atacadas por pessoas que cooptaram o poder do Estado para fins ilegítimos, em clara prática do lawfare - fenômeno nefasto e que corroeu a democracia no Brasil e está corroendo em outros países."

COM A PALAVRA, OS DEMAIS CITADOS

Até a publicação desta matéria, a reportagem ainda buscava contato com os demais citados, sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

Estadão
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