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Política

Fux defende remoção imediata de conteúdos nas redes; Barroso diz que pedirá vista

11 dez 2024 - 17h03
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou que vai votar para alterar o atual regime de responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários, regido pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O dispositivo estabelece que as plataformas só são responsabilizadas se deixarem de cumprir uma ordem judicial de remoção. Ao votar, o ministro defendeu a remoção imediata dos conteúdos após notificação do usuário. "Notificou, tira. Quer botar de novo? Judicializa", afirmou. Ele ainda está concluindo a leitura do voto.

Antes de Fux terminar seu voto, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, disse que vai precisar deixar a sessão para um compromisso e pedirá vista no caso. Ele afirmou que trará o julgamento de volta ao plenário na próxima quarta-feira, 18.

Fux é relator de uma das ações sobre o tema em julgamento na Corte. Na leitura do seu voto, o ministro disse que há um "déficit de proteção" dos direitos no ambiente digital e pontuou que hoje as plataformas não têm "estímulo" para remover conteúdos ilícitos e criminosos. "Esse escopo não tem nada a ver com liberdade de expressão, criando uma terra sem lei e atritos sociais", afirmou.

"Olha que zona de conforto, a plataforma chega e diz eu não tenho condições, não tem como tirar, isso é para garantir a liberdade dos negócios. E como garante a liberdade dos negócios? Degrada a liberdade das pessoas", destacou Fux.

Na avaliação do ministro, não é possível falar em liberdade de expressão "se são criadas bolhas, se as pessoas são levadas a pensar isso". Ele enfatizou que "quanto mais click na viralização da degradação aparecem mais anúncios, rende mais dinheiro".

Voto de Toffoli

Na semana passada, o relator da outra ação sobre o tema, Dias Toffoli, votou para derrubar o artigo 19 e propôs duas regras para substituir o regime atual. Como regra geral, o ministro defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos sejam removidos logo após a notificação do usuário. Caso não removam em "prazo razoável", as plataformas estão sujeitas à responsabilização, como multas.

A outra regra é um tratamento especial para casos que ele considera "especialmente graves", como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário - ou seja, de forma proativa.

Estadão
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