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Política

Fux vota pela cassação da chapa Dilma-Temer

9 jun 2017 - 19h25
(atualizado às 19h42)
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux votou hoje (9) pela cassação da chapa Dilma-Temer. O ministro concordou com a tese do relator, Herman Benjamin, de incluir na ação o conteúdo das delações premiadas de executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Com isso, o placar da votação passa a ser de 3x2 contra a cassação da coligação Com a Força do Povo.

Luiz Fux foi nomeado ao STF em 2011 pela presidente Dilma Rousseff
Luiz Fux foi nomeado ao STF em 2011 pela presidente Dilma Rousseff
Foto: Ascom/TSE

Em seu voto, Fux citou afirmação do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, de que "até as pedras sabem que o ambiente político hoje está severamente contaminado" e disse que o TSE precisa se posicionar. "A hora do resgate é agora".

"Ouvimos aqui de todo os integrantes que os fatos são gravíssimos, insuportáveis, revelam crimes gravíssimos. Me pergunto, como magistrado, será que se eu como magistrado que vou julgar uma causa, agora, com esse conjunto, com esse quadro sem retoques de ilegalidade, infrações, eu vou me sentir confortável usando um instrumento processual para não encarar a realidade? A resposta pra mim é absolutamente negativa", disse Fux.

Para o ministro, o direito e a realidade não podem ser "apartados" justamente no momento da decisão final. "Não teria a paz necessária que deve ter um magistrado se eu pudesse não enfrentar esses fatos", acrescentou.

"Acolho as conclusões fático-probatórias do relator, que ninguém conhece melhor o processo do que ele, acolho a sua afirmação dentre os ilícitos comprovados de propina-poupança. Também acolho a prática ilícita do pagamento para João Santana. Confirmo o voto de que propina foi distribuída pela SetBrasil, propina caixa dois na conta-corrente da Odebrecht", justificou o ministro.

Neste momento, vota a ministra Rosa Weber, que iniciou sua apresentação afirmando que votará pela cassação da chapa Dilma-Temer. Caberá a Gilmar Mendes, presidente do tribunal, desempatar o julgamento.

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