Gilmar atende defesa de Flávio e adia julgamento sobre foro
O colegiado vai decidir se referenda ou derruba a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu o foro privilegiado do Senador
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou o julgamento na Segunda Turma, previsto para começar nesta terça-feira, 31, sobre o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) na investigação das 'rachadinhas'. O colegiado vai decidir se referenda ou derruba a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu a prerrogativa.
Relator do caso, Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa do senador. Ontem o advogado Rodrigo Roca disse que estaria 'impossibilitado' de comparecer na sessão e pediu que a análise fosse transferida para a próxima reunião da Segunda Turma. Como as sessões têm sido quinzenais, o julgamento deve passar para o próximo dia 14.
O impasse é sobre qual instância deveria julgar as acusações contra Flávio, que foi denunciado por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.
A decisão que garantiu foro especial a Flávio e transferiu o inquérito das rachadinhas para segunda instância foi tomada em junho do ano passado pela 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Na Segunda Turma, o pano de fundo da discussão será a tese dos 'mandatos cruzados', usada pela defesa do senador no caso, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto.
Embora o STF já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os ministros ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de 'pontas soltas' da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito justamente à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.
Denunciado em novembro do ano passado, Flávio Bolsonaro é acusado pelo Ministério Público do Rio de comandar um suposto esquema de desvio de salário de funcionários que trabalhavam em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado durante os mandatos como deputado estadual.