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Política

Governador de MG decreta estado de calamidade financeira

6 dez 2016 - 08h54
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Governador Fernando Pimentel durante entregas de obras no fim de semana
Governador Fernando Pimentel durante entregas de obras no fim de semana
Foto: Marcelo Sant'Anna / Imprensa MG

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT) enviou nessa segunda-feira (5) o texto para a Assembleia Legislativa no qual pede o reconhecimento da situação de calamidade financeira no Estado. O decreto foi publicado numa edição extra do Diário Oficial que trazia apenas esta informação. Uma reunião com secretários de Estado, o presidente da Assembleia, o procurador-geral de Justiça e o vice-presidente do Tribunal de Justiça foi marcada para a manhã desta terça (6) no Palácio da Liberdade, sede histórica do governo estadual.

Mais um Estado brasileiro decretou estado de calamidade pública em razão da crise financeira. Minas Gerais se junta a Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul no grupo dos Estados que não estão conseguindo manter regular o pagamento do funcionalismo e pagar as dívidas.

No texto assinado por Pimentel e lido pelo deputado Ulisses Gomes (PT) na tribuna da Assembleia, entre as causas para o decreto, estão o “crescimento desmesurado das despesas de pessoal efetivo”, a contração do Produto Interno Bruto causado pela queda da arrecadação de commodities agrícolas e metálicas, os desequilíbrios contratuais gerados pela dívida do Estado junto à União.

A decretação de calamidade pública em Minas Gerais já era apresentada quase como inevitável ainda em setembro, durante o Fórum Nacional de secretários de Fazenda, realizado no Rio de Janeiro. José Afonso Bicalho afirmou, há três meses, que a projeção do déficit acumulado entre 2014 e 2017 chegaria a R$ 25 bilhões.

Bicalho ainda argumentou, à época, que se não houvesse maior flexibilização por parte do governo e mudanças na Constituição “provavelmente todos os estados” decretassem estado de calamidade financeira.

A partir do decreto o Governo do Estado deixa de ser obrigado a pagar as dívidas com a União, de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, realizar empréstimos compulsórios e contratar serviços ou pessoas sem licitação.  

Fonte: Especial para Terra
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