Governo vai notificar a Enel sobre falta de energia elétrica em São Paulo
Mais de 2 milhões de pessoas foram afetadas pela queda de energia na cidade, após a chuva de sexta-feira, 3
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, vai notificar a concessionária de energia elétrica em São Paulo (Enel) sobre a falta de energia elétrica na capital e mais 23 municípios. A crise de energia ocorre após um forte temporal que atingiu o estado na sexta-feira, 3, e matou sete pessoas.
Até a manhã desta segunda, mais de 500 mil pessoas continuam sem energia elétrica na Grande São Paulo.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, 6, a Senacom informou que pedirá a Enel informações sobre a regularização do serviço, planejamento para ressarcir os consumidores, entre outros pontos. Confira abaixo a nota:
- A Enel deverá prestar informações, no prazo de 24h, sobre a regularização do serviço, canais de atendimento aos consumidores, ampliação destes canais no período de maior demanda, planejamento para enfrentar a situação, minimizar danos e ressarcir os consumidores; além do plano de contingência diante de eventos climáticos extremos com detalhamento claro das ameaças, a resposta imediata ao problema, os prazos de conclusão, bem com os recursos e pessoal envolvido com a solução do problema, e cronograma de atendimento imediato e a médio prazo;
- entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento.
- os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica deverão ser ressarcidos.
- os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão pela queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais disponibilizados pela concessionária, no prazo de até 90 dias.
- para ressarcimento a concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.
- a concessionária deverá informar o consumidor data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.
- o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.
- Solicitar informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre dados e monitoramento da prestação contínua e eficiência da concessionária ENEL.
- Criação de Canal de Denúncia junto à Senacon para acompanhar e averiguar o atendimento aos consumidores pela ENEL no Estado de São Paulo.