Jorge Messias, da AGU, critica política criminal de Tarcísio, Zema e Leite: 'populismo penal'
Chefe da AGU citou a Bíblia para criticar 'populismo penal' dos governadores
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, criticou a política criminal dos governadores Tarcísio Freitas (SP), Romeu Zema (MG) e Eduardo Leite (RS). O chefe da AGU citou o mandamento bíblico "Não matarás" e disse que a violência deve ser combatida de outras formas.
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"Populismo penal, à semelhança do que se observou em tempos bíblicos, mata inocentes, mas não reduz a criminalidade. A violência deve ser combatida por uma política de segurança eficiente, com uma polícia equipada, organizada e valorizada", diz trecho do comentário.
A manifestação foi feita ao respostar um editorial do jornal O Estado de S. Paulo, que criticou os governadores pela proposta de aumento do tempo de prisão de criminosos (confira abaixo). Jorge Messias comanda a Advocacia Geral da União (AGU) desde janeiro de 2023.
“E disse a Jesus: Senhor, lembra-te de mim, quando entrares no teu reino. E disse-lhe Jesus: Em verdade te digo que hoje estarás comigo no Paraíso.” Lucas 23: 42;43
“Não matarás” (Êxodo 20:13).
Populismo penal, à semelhança do que se observou em tempos bíblicos, mata inocentes,… pic.twitter.com/oYN2uOXrSE
— Jorge Messias (@jorgemessiasagu) March 30, 2024
Estados do Sul e do Sudeste firmaram um Pacto Regional de Segurança Pública no início deste mês para enfrentar o crime organizado. Nessa semana, governadores apresentaram ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, uma proposta conjunta de combate à criminalidade. Eles querem ajustes no Código Penal e na Lei de Execução Penal, como:
- modificar a lei sobre as audiências de custódia - com a criação da figura da "habitualidade criminosa" ao permitir a decretação da prisão preventiva mesmo sem condenação quando houver provas de reiterada prática de crimes do cidadão;
- tornar homicídio qualificado aquele praticado a mando de uma facção criminosa - e portanto com penas mais duras;
- regularizar a integração e o compartilhamento de informações entre forças policiais sobre monitoração eletrônica de condenados;
- permitir a prisão em flagrante em abordagens policiais mesmo sem elementos objetivos de suspeita.