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Política

Juiz anula prisão em flagrante de Roberto Dias, alvo da CPI

O ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde recebeu voz de prisão por suposto falso testemunho durante seu depoimento

20 ago 2021 - 18h02
(atualizado às 18h20)
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O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal, anulou a prisão em flagrante decretada pela CPI da Covid contra o ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, acusado de ter pedido propina de US$ 1 para autorizar a compra da vacina AstraZeneca.

Em decisão dada na quinta-feira (19), o magistrado ainda determinou a restituição da fiança que foi paga pelo ex-servidor quando recebeu voz de prisão por suposto falso testemunho durante seu depoimento ao colegiado instalado no Senado.

Roberto Dias foi preso durante sessão da CPI da Covid
Roberto Dias foi preso durante sessão da CPI da Covid
Foto: Gabriela Biló / Estadão Conteúdo

Ao analisar um pedido da defesa de Dias, Codevila considerou que a formalização da prisão do ex-servidor do Ministério da Saúde estava 'eivada de ilegalidade', sob o entendimento de que não havia, no caso, 'situação de flagrância que autorizasse' a medida.

De acordo com o magistrado, apesar de ter sido convocado depor na CPI como testemunha, a partir do momento em que questionado sobre suposta corrupção da negociação das vacinas contra a covid-19, 'na posição de agente de fato delituoso, poderia valer-se do direito ao silêncio'.

Nessa linha, o juiz argumentou que a justificativa para a prisão - a de Dias ter sido formalmente inquirido, na condição de testemunha e sob compromisso de dizer a verdade - não é suficiente, por si só, decretação da medida por falso testemunho, uma vez que, na avaliação de Codevila, 'revelou-se nítido o propósito de verificar se o ex-servidor teria participado de algum esquema de compra irregular de vacinas, ao se questionar sobre sua eventual participação em tratativas com terceiros, sendo este, justamente, o objeto de investigação da CPI'.

"Apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, às penas do perjúrio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas. E se não tinha a obrigação de respondê-las, também pelo teor das respostas não poderia ser incriminado por perjúrio", registrou o juiz em sua decisão.

As suspeitas de corrupção que recaem sobre Ferreira Dias são decorrentes de denúncia feita à comissão pelo policial militar Luiz Paulo Dominghetti, que se apresenta como representante da empresa Davati Medical Supply. Em depoimento à CPI da Covid, ele confirmou ter recebido um pedido de propina para a compra de 400 milhões de doses da vacina. Dominghetti nega a acusação.

Estadão
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