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Política

Juiz condena Youssef, Costa e mais seis na Lava Jato

Citando as delações premiadas de Costa e Youssef e as provas obtidas com as quebras de sigilos fiscais, o juiz diz ter constatado 20 manobras de lavagem de dinheiro entre a Sanko e as empresas do doleiro

22 abr 2015 - 14h02
(atualizado em 25/9/2015 às 12h51)
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<p>Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa foram condenados</p>
Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa foram condenados
Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro condenou, nesta quarta-feira, oito réus da Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso do pagamento de propinas e superfaturamento da obra da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Entre os condenados estão o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, considerados dois dos principais personagens do “petrolão”.

Além de Costa e Youssef, foram condenados Márcio Bonilho (do Grupo Sanko Sider), os irmãos Leonardo e Leandro Meirelles (apontados como responsáveis pelo Labogen), Waldomiro de Oliveira, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira.

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O juiz considera que houve desvio de recursos públicos na construção da refinaria, através do pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras. Ele cita que no contrato do Consórcio Nacional Camargo Correa para a construção da Unidade de Coqueamento Retardado houve superfaturamento de até R$ 446 milhões, com o pagamento de propinas ocorrendo através da subcontratação da Sanko Sider.

O juiz lembra que os processos foram desmembrados e a responsabilidade dos dirigentes da empreiteira serão avaliados em outra ação penal. No processo em questão, foi analisado o repasse de R$ 18,6 milhões da Sanko a empresas de Youssef, como a MP Consutoria e a GFD, que, segundo o juiz, ficou provado tratar-se de operações de lavagem de dinheiro.

Citando as delações premiadas de Costa e Youssef e as provas obtidas com as quebras de sigilos fiscais, o juiz diz ter constatado 20 manobras de lavagem de dinheiro entre a Sanko e as empresas do doleiro, relacionadas a desvios na refinaria. 

Assim, o juiz condenou Alberto Youssef, Márcio Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra Arantes Ferreira “pelas vinte operações de lavagem de dinheiro no montante total de R$ 18.645.930,13 no período de 23 de setembro de 2009 a 02 de maio de 2012, e que se desdobraram posteriormente em diversos outros atos de lavagem no ciclo criminoso”.

Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa foram condenados, ainda, pela operação de lavagem de dinheiro envolvendo a aquisição de um veículo Land Rover em 15 de maio de 2013 por R$ 250.000,00. Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, condenados também por organização criminosa.

Ao todo, as penas de Costa neste processo somam sete anos e seis meses de reclusão. Como firmou acordo de delação premiada, o ex-diretor da Petrobras, que já cumpre prisão domiciliar deverá permanecer preso neste sistema até 1 de outubro de 2016, progredindo, na sequência para o regime aberto, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite.

Youssef foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão. Por conta de seu acordo de delação premiada, cumprirá três anos em regime fechado, progredindo posteriormente para o regime aberto. “Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento”, despachou Moro.

Márcio Bonilho foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão, inicialmente, em regime fechado, a mesma pena de Waldomiro de Oliveira. Leonardo Meirelles pegou cinco anos e seis meses em regime semiaberto, o mesmo de Leandro Meirelles (seis anos e oito meses),  Pedro Argese Júnior (quatro anos e cinco meses) e Esdra de Arantes Ferreira (quatro anos e cinco meses).

Sergio Moro ainda absolveu Murilo Tena Barrios é sócio-administrador da Sanko Serviços de Pesquisas e Mapeamento Ltda, que estava afastado da administração ativa da empresa na época dos fatos, não havendo provas de seu envolvimento direto nos crimes, e Antônio Almeida Silva, que atuou como contador para as empresas de Waldomiro de Oliveira, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e RCI Software, e, por conseguinte, para Alberto Youssef, por ausência de provas suficientes para condená-lo.

Fonte: Terra
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