Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Juiz manda soltar preso por hackear celular de Moro

22 jan 2020 - 18h41
(atualizado às 18h47)
Compartilhar
Exibir comentários
Juiz manda soltar preso por hackear celular de Moro
Juiz manda soltar preso por hackear celular de Moro
Foto: MARIVALDO OLIVEIRA / Estadão Conteúdo

O juiz federal da 10ª Vara de Brasília Ricardo Soares Leite determinou a soltura de Danilo Cristiano Marques, alvo da Operação Spoofing e um dos sete denunciados por suposto hackeamento de mensagens de integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, juízes, procuradores, e o ministro da Justiça, Sergio Moro. Entre as medidas restritivas impostas a Danilo como condição de sua liberdade estão a proibição de usar a internet e aplicativos de celular.

Danilo é alvo da mesma acusação oferecida pelo procurador da República Wellington Divino Marques contra o jornalista Glenn Greenwald. O hacker é acusado de ser "testa-de-ferro" de Walter Delgatti Neto, o "Vermelho" - responsável pelas invasões -, proporcionando meios materiais para que o líder executasse os crimes.

Sua defesa afirmou à Justiça que ele estava preso há mais de 180 dias. Para o magistrado, "a razão para o acautelamento provisório de Danilo Cristiano Marques era o de resguardar colheita, perícia e não destruir provas produzidas - já que são crimes virtuais - e a ordem pública de forma a individualizar e esclarecer a participação de cada integrante da organização criminosa e seu funcionamento".

"Com o oferecimento da denúncia e levando-se em conta que Danilo Cristiano Marques desempenhava um papel de auxílio à organização criminosa, tendo maior atuação em relação às fraudes bancárias, entendo que os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva do denunciado não persistem", anotou.

A Danilo foi imposto o uso de tornozeleira eletrônica e também a proibição de entrar em contato com investigados e testemunhas, se ausentar da comarca, destruir provas e a obrigatoriedade de comparecer aos atos processais e proibição de usar a internet.

Greenwald foi denunciado pelo procurador da República Wellington Divino Oliveira por supostamente recomendar que hackers responsáveis pelas invasões de celulares apagassem mensagens de WhatsApp.

Ele não era alvo da investigação da PF, que indiciou seis hackers em dezembro de 2019. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar em agosto de 2019 proibindo que o jornalista fosse investigado ou responsabilizado no inquérito da Operação Spoofing. Para o procurador que o denunciou, a decisão não foi descumprida, pois o repórter não foi alvo da investigação.

Promotores e procuradores ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmaram que, mesmo sem o indiciamento pela Polícia Federal, o Ministério Público tem o direito de oferecer a denúncia. A cúpula da Procuradoria-Geral da República, também considera que Glenn pode ser denunciado, apesar de não ter sido investigado.

Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil, criminalistas ouvidos pelo Estado, além de entidades do jornalismo, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, contestam o mérito da denúncia, e afirmam que os diálogos expostos na acusação não permitem a interpretação que o procurador deu a eles.

Veja também:

Por que Trump é alvo de impeachment?:
Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade