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Julgamento do Mensalão

Advogado de sócio de Valério pede a anulação do acórdão do mensalão

O publicitário Cristiano Paz foi condenado na Ação Penal 470 e recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias

30 abr 2013 - 17h56
(atualizado às 17h58)
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O publicitário Cristiano Paz, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorreu nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-sócio do publicitário Marcos Valério recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

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O advogado Castellar Guimarães Neto pede a anulação do acórdão, alegando que o texto está incompleto. O documento de mais de 8,4 mil páginas, com as principais decisões, votos e discussões do julgamento, foi publicado no último dia 15 de abril. O defensor, que não divulgou o conteúdo dos embargos declaratórios, pede que sejam corrigidas "contradições, omissões, dúvidas e falhas" nos tópicos do julgamento.

Segundo Castellar Neto, o acórdão precisa ser reescrito e republicado porque houve supressão de falas e votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux. "Como Celso votou no tópico de lavagem oralmente, ao determinar o cancelamento de todas as suas falas no acórdão, todo o voto foi cancelado", argumenta. Ele classifica a omissão como um fato "curiosíssimo".

O advogado também critica o ministro relator, Joaquim Barbosa, que, segundo ele, teria omitido várias provas apresentadas pela defesa. "Há, no processo, farta documentação de que os serviços contratados foram prestados pela SMP&B (agência da qual Paz era sócio com Valério)", afirma. "Ele (Barbosa) ignorou por se tratar de fotocópias".

Para Castellar Neto, o ministro relator também não analisou depoimentos de testemunhas na íntegra. "Barbosa se valeu de pequenas partes de depoimentos de forma dissociada do contexto, depois a frase é desdita". De acordo com o advogado, também há incongruências na aplicação das multas.

O defensor pede a absolvição de Cristiano Paz de todos os crimes. Alternativamente, os advogados querem que o Tribunal revise as circunstâncias judiciais para a fixação das penas, reduzindo a condenação. A ideia é que o resultado se aproxime do voto do ministro Cezar Peluso, que desconsiderou várias agravantes e aplicou pena mínima aos réus na maioria dos casos.

Caso os embargos declaratórios sejam rejeitados, Castellar Neto pretende entrar com outro tipo de recurso, os embargos infringentes, pedindo um novo julgamento para o crime de formação de quadrilha. Neste caso, o placar foi de seis votos a quatro, o que permite apresentação do recurso segundo o Regimento Interno do STF. "Já estamos reunindo material farto para apresentar o recurso, caso necessário."

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Terra
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