Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Julgamento do Mensalão

Agnelo rebate Barbosa sobre regalias a presos do mensalão

4 abr 2014 - 20h28
(atualizado em 17/4/2014 às 16h30)
Compartilhar
Exibir comentários

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, considerou nesta sexta-feira "afirmação grave e despida de qualquer amparo na realidade dos fatos" a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, sobre as apurações de supostas regalias concedidas aos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que cumprem pena no Distrito Federal. Agnelo respondeu a ofício solicitado por Barbosa.

Confira o placar do julgamento voto a voto

Conheça o destino dos réus do mensalão

Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia

Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento

Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

No documento, o governador diz que nem a Vara de Execuções Penais (VEP) nem Joaquim Barbosa esclareceram quais as supostas regalias que os presos receberam. Segundo o governador, as afirmações do presidente foram levantadas com base em "ilações infundadas" sobre falta de disposição para apurar os fatos.

"Vossa Excelência (Barbosa), como relator das execuções penais decorrentes das condenações julgadas na Ação Penal 470, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, como o juiz de direito que tenha recebido delegação para implementar a execução penal correspondente têm a obrigação em declinar com precisão quais são os fatos caracterizadores de suposta irregularidade, cuja apuração é suscitada. Vossa Excelência tem a obrigação de informar onde essas supostas irregularidades foram noticiadas", disse o governador.

No ofício, Agnelo também afirmou que nenhuma autoridade do governo deixou de prestar informações ao Judiciário. Para o governador, Barbosa concluiu "equivocadamente" que governo do DF contribuiu para que ilegalidades continuem. "Os fatos sobre os quais se pretende informações esclarecedoras precisam ser apresentados, ou indicados onde foram noticiados, para que a correta e devida apuração seja feita. Portanto, repilo a afirmação caracterizadora de ato de improbidade administrativa, no sentido de que "o governo do Distrito Federal contribui para que as ilegalidades se perpetuem'", rebateu Agnelo.

Desde o ano passado, quando os condenados no mensalão começaram a cumprir pena nos presídios do Distrito Federal, o Ministério Público tem denunciado a existência de regalias, como alimentação diferenciada e dias de visitas fora do período permitido. Na terça-feira, Barbosa determinou que as autoridades do Distrito Federal acabem com regalias concedidas a condenados na Ação Penal 470 que estão presos em Brasília. Na decisão, o ministro afirmou que o governador Agnelo Queiroz não tem "disposição para determinar a apuração dos fatos narrados".

"Em atitude de claro desdém para com a autoridade judicial, e desconsiderando o fato de as irregularidades terem sido divulgadas amplamente e comunicadas pelos órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública em atuação junto à VEP, o governador do Distrito Federal deu indicação clara da sua falta de disposição para determinar a apuração dos fatos narrados e oferecer solução para problema posto", disse Barbosa.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

<a data-cke-saved-href="http://noticias.terra.com.br/infograficos/prisoes-do-mensalao/" href="http://noticias.terra.com.br/infograficos/prisoes-do-mensalao/">Prisões do mensalão: justas ou injustas?</a>
Agência Brasil Agência Brasil
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade