Alves: laudo divulgado hoje não definirá aposentadoria de Genoino
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse nesta terça-feira que o laudo da junta médica da Câmara definirá se o pedido de aposentadoria do deputado licenciado José Genoino (PT-SP) será aceito.
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Ontem, a junta médica da Câmara da Casa examinou o parlamentar. Alves espera que o laudo seja entregue amanhã, um dia antes da reunião da Mesa Diretora que apreciará a abertura do processo de cassação do deputado, prevista para quinta-feira. "Espero que a junta médica até amanhã possa apresentar a sua conclusão. Não estou exigindo pressa, exijo perfeição, pontualidade, porque se está decidindo sobre a invalidez de um parlamentar", disse.
O presidente da Câmara declarou ainda que o laudo pericial sobre o estado de saúde de Genoino, divulgado hoje pelos médicos da Universidade de Brasília (UnB), servirá apenas para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Com a base no documento, Barbosa vai decidir se Genoino, condenado no processo do mensalão, permanecerá em prisão domiciliar temporária ou voltará para o Presídio da Papuda.
"São duas questões: uma foi do Judiciário, a respeito da prisão domiciliar e do regime semiaberto, e isso tem um foco. A outra é da Câmara, em relação à aposentadoria por invalidez, que é a invalidez permanente", disse Alves, que chegou a considerar que o laudo médico fosse entregue hoje.
Se a aposentadoria por invalidez não for concedida pela Câmara, Genoino vai passar ainda por um processo de cassação de mandato. Embora a decisão do STF determine a perda automática do mandato parlamentar, o presidente da Câmara informou que vai instaurar processo normal de cassação, que inclui votação em plenário.
O líder da minoria, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), disse que a oposição não vai criar nenhum obstáculo caso o laudo indique a aposentadoria. "Existe a vontade por parte do PT que a aposentadoria se acelere, mas existe um rito que tem que ser respeitado e a pericia médica é que vai decidir sobre esse caso. Se (a junta médica da Câmara) apresentar o laudo, nós da oposição não temos nenhum tipo de óbice àquilo que é justo que é verdadeiro", ressaltou.
No último domingo (24), o deputado deixou o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Desde então, Genoino cumpre prisão domiciliar temporária na casa de uma das filhas, em Brasília.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.