Barbosa é 'humano e também erra', diz advogado de Dirceu
José Luís Oliveira Lima diz ter recebido a decisão do STF com "perplexidade" e irá recorrer
O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, criticou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que negou nesta sexta-feira o pedido feito pelo político de deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília. O advogado disse ter recebido a notícia com “perplexidade” e afirmou que Barbosa é “humano” e também erra.
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“Avalio com perplexidade porque a decisão do ministro deixa de lado uma jurisprudência consolidada em nosso País. Mesmo sentenciado, condenado ao regime aberto, mesmo que não tenha cumprido um sexto da pena ele pode trabalhar fora do presídio. O que causa isso é que o ministro Joaquim Barbosa permitiu que outros trabalhassem fora. Em momento algum caçou isso. Ele contraria a melhor doutrina brasileira e a jurisprudência pacífica dos tribunais”, disse Lima.
Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Na decisão, o presidente do Supremo afirmou que a proposta de emprego em escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo. O ex-ministro recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele iria trabalhar na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudar na parte administrativa. A jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço, e o salário, R$ 2,1 mil.
Segundo o advogado, a defesa irá recorrer da decisão e quer que Barbosa leve a questão à plenário. “O Ministério Público não falou nada disso, afirmou que o ex-ministro poderia trabalhar externamente. Em momento algum ele trabalharia como advogado. Além disso o departamento psicossocial deu parecer favorável para ele trabalhar. O ministro quando fundamenta, desrespeita a jurisprudência, a doutrina, a manifestação psicossocial e as manifestações do Ministério Público”, criticou.
Quando questionado se havia “perseguição” de Barbosa sobre Dirceu, o advogado afirmou que não acredita nisso, mas que o presidente do STF tem errado nas decisões. “Ele é humano e também erra. É uma interpretação equivocada da lei e dos fatos. Ele é um magistrado e interpreta a lei. Ao ver da defesa interpretou de maneira errada”, completou.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.