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Julgamento do Mensalão

Barbosa nega pedido de Dirceu para trabalhar fora do presídio

9 mai 2014 - 15h56
(atualizado às 16h37)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira o pedido do ex-ministro José Dirceu para deixar o Complexo Penitenciário da Papuda para trabalhar durante o dia. Condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime inicial semiaberto, Dirceu quer trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília.

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Na decisão, Barbosa considerou que o condenado no julgamento do mensalão precisa cumprir um sexto da pena antes de solicitar o trabalho externo. O mesmo argumento foi utilizado pelo ministro para revogar o trabalho externo de outros dois condenados: Romeu Queiroz e Rogério Tolentino.

Na avaliação de Joaquim Barbosa, que é relator do processo do mensalão, detentos têm obtido autorização para trabalhar fora da cadeia com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, as decisões não observam a Lei de Execuções Penais.

“A exigência legal do cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto. (...) Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, escreveu o magistrado.

Dirceu pediu para trabalhar no escritório de José Gerardo Grossi, onde receberia cerca de R$ 2,1 mil. A jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço, e o salário, R$ 2,1 mil. A análise da solicitação foi, no entanto, suspensa diante da suspeita de que o ex-ministro teria utilizado um celular na cadeia.  

Na decisão, o presidente do Supremo avaliou que a proposta de emprego em escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo. “O proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal.”

Segundo Barbosa, para cumprir medidas de reeducação, Dirceu já trabalha no presídio, em tarefas de limpeza do pátio e como auxiliar da biblioteca. “Não há, assim, motivo para autorizar a saída de preso para executar serviços de mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado. Em conclusão, ausente o pressuposto objetivo para concessão do benefício (não cumprimento de um sexto da pena), indefiro o pedido.”, decidiu o ministro.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

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Fonte: Terra
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