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Julgamento do Mensalão

Barroso autoriza mais quatro presos do mensalão a trabalhar

Decisão foi tomada individualmente após concessão de benefício a José Dirceu

26 jun 2014 - 15h46
(atualizado às 16h35)
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que mais quatro condenados no processo do mensalão voltem a trabalhar. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto e Pedro Corrêa, e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas tiveram seus pedidos novamente analisados após a revogação do benefício pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

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A decisão foi tomada na noite de ontem, mas entrou no andamento dos processos apenas nesta quinta-feira. Barroso decidiu conceder novamente o direito ao trabalho dos mensaleiros após o plenário do Supremo autorizar que ele procedesse individualmente sobre os pedidos. 

No mês passado, Joaquim Barbosa revogou as autorizações por considerar que a jurisprudência adotada há mais de 15 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) era contrária à Lei de Execução Penal. Isso porque a legislação cobra o cumprimento de pelo menos um sexto da pena antes que esse tipo de benefício seja concedido.

No entanto, em sessão realizada na noite de ontem, os ministros do Supremo decidiram justamente ratificar essa jurisprudência. Por nove votos a um, o plenário decidiu que os presos que iniciam o cumprimento da pena em regime semiaberto (condenados entre quatro e oito anos) podem deixar o presídio durante o dia para trabalhar antes mesmo do cumprimento de um sexto da punição.

A nova orientação da Corte serviu quase que automaticamente para que o benefício fosse concedido ao ex-ministro José Dirceu, condenado a sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, que vai trabalhar na biblioteca de um escritório de advocacia em Brasília recebendo salário de R$ 2,1 mil.

Com as novas autorizações, Delúbio Soares vai retornar ao trabalho na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jacinto Lamas volta ao escritório de engenharia e Valdemar Costa Neto deve reassumir o posto de gerente administrativo em um restaurante industrial nos arredores de Brasília. Já Pedro Corrêa vai retornar ao trabalho externo como médico, em Pernambuco.

O ministro Luís Roberto Barroso também autorizou que o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino podem trabalhar. No entanto, exigiu novas propostas de emprego. Isso porque Queiroz queria trabalhar na própria empresa, uma consultoria, e ainda empregar Tolentino. As propostas foram rejeitadas pela Procuradoria-Geral da República, que entendeu os trabalhos não seriam adequados.

A decisão do ministro deve ser comunicada às Varas de Execuções Penais nesta sexta-feira, que só então devem informar os presídios sobre as autorizações. A expectativa é de que todos comecem a trabalhar na próxima semana.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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