Barroso inocenta réus por quadrilha e Barbosa reclama
Placar pela absolvição de oito réus do mensalão está em quatro a um. Julgamento será retomado amanhã
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser palco de uma tensa discussão entre ministros nesta quarta-feira. Desta vez, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, centrou sua mira no mais novo integrante, Luís Roberto Barroso, que votou para absolver o ex-ministro José Dirceu e outros sete réus do crime de formação de quadrilha no julgamento dos recursos do mensalão.
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Barroso justificou sua posição logo no início do voto, afirmando que teria havido uma desproporção na fixação das penas impostas por quadrilha em relação a outros crimes pelos quais os réus foram condenados. Para embasar seu argumento, o ministro citou que, no caso de Dirceu, enquanto o crime de corrupção teve sua pena-base aumentada em 21% em relação ao intervalo entre a pena mínima e a pena máxima, para o crime de quadrilha houve uma majoração de 75% na pena-base.
O mesmo cenário se repetiu em relação aos outros réus, segundo Barroso, que citou apenas os casos envolvendo os petistas. Para Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, a pena-base para corrupção foi aumentada em 20% enquanto a para quadrilha foi ajustada em 63%. Para o ex-deputado José Genoino, os índices foram os mesmos. Para o ministro, as penas de quadrilha foram "quase uma correção monetária dos outros crimes, cujas penas não seriam da intensidade desejada pelo aplicador".
Ainda segundo Barroso, o motivo para esse aumento seria a tentativa de evitar a prescrição do crime de quadrilha. Isso porque, caso tivessem sido impostas penas mínimas, as condenações por este crime teriam sido extintas há dois anos. O ministro ainda sustentou que a prescrição é anterior à análise do mérito, isto é, se os réus são ou não culpados pelo crime.
"Considero, sempre com o respeito devido e merecido, que a causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha com a intenção de superar parte das condenações e até modificar o cumprimento do regime inicial das penas", disse Barroso, fazendo uma referência implícita aos casos de Dirceu e Delúbio, que teriam de cumprir suas penas em regime fechado caso não tivessem seus recursos analisados pelo Supremo.
A posição do ministro, que não participou da primeira fase do julgamento do mensalão, irritou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. O relator do processo na primeira fase questionou o colega sobre em que dispositivo do Código Penal se encontram os percentuais de aumento ou diminuição de pena citados por Barroso em seu voto.
"Em que dispositivo do Código Penal se encontram esses parâmetros tarifários? Isso não existe. É pura discricionariedade de vossa excelência. Eu pergunto onde está no Código Penal dito que o juiz tem que, numa determinada situação, aplicar um aumento de 20%, 40% ou 60%, já que vossa excelência disse que houve um exagero, um absurdo", questionou de forma irritada.
Barbosa foi além e aproveitou um trecho do voto de Barroso, no qual o ministro falava sobre a leniência dos orgãos públicos na fiscalização de desvios, para acusar o ministro de fazer o mesmo. "Leniência é o que está se encaminhando com a contribuição de vossa excelência. É fácil fazer discurso politico, ministro. É muito simples dizer que o sistema político brasileiro é corrupto, que a corrução está na base das instituições, e, quando se tem a oportunidade de usar o sistema jurídico para coibir essas nódoas, parte para a consolidação daquilo que aponta como destoante", atacou.
Barroso ainda tentou ignorar as acusações de Barbosa e seguiu com seu voto, mas a cada trecho que ia contra sua posição o presidente do Supremo voltava a se manifestar. O momento mais tenso foi quando o ministro Dias Toffoli defendeu Barroso e questionou se Barbosa estaria tentando evitar que o ministro votasse.
"Ouvimos vossa excelência dias e dias, horas e horas. Vossa excelência não quer deixar o colega votar porque não concorda com o voto dele", afirmou Toffoli, ao que Barbosa calou-se por alguns instantes e deixou Barroso prosseguir.
Ainda em seu voto, o ministro estimou qual seria o placar do julgamento com base em votos dados no julgamento principal. Barbosa não perdeu a oportunidade de criticar mais uma vez o colega e chegou a inferir que Barroso assumiu a vaga no Supremo já com o voto pronto para este caso.
"O senhor pode ter a opinião que quiser", rebateu Barroso, ao que Barbosa acusou o ministro de não ter uma posição técnica, mas política. "A sua posição não é técnica, é política". Barroso então elogiou o presidente do Supremo, que afirmou: "Não preciso do seu elogio, ministro". Barroso disse que era preciso debater o fato sem se importar quem seria atingido. "Meu voto vale tanto quanto o de vossa excelência. É errada essa forma de pensar. Precisamos evoluir, discutir o argumento, não a pessoa", apaziguou Barroso.
Logo ao fim do voto do ministro, Barbosa tentou encerrar a sessão, mas outros magistrados quiseram adiantar o voto. Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski mantiveram votos dados no julgamento principal para absolver os oito réus do crime de quadrilha. Antes deles, o relator dos recursos, Luiz Fux, votou pela manutenção das condenações. A sessão será retomada na manhã desta quinta-feira, às 10h.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.