Com saída de Gurgel, subprocuradora comandará MP no mensalão
A subprocuradora da República Helenita Acioli assumirá a chefia interina do Ministério Público até a posse do procurador-geral que ainda será indicado pela presidente Dilma Rousseff. Ela foi eleita vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) nesta terça-feira, cargo que a credencia automaticamente para ocupar a chefia provisória do Ministério Público.
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Helenita foi eleita com cinco dos 10 votos possíveis. Ela responderá pela Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o julgamento dos recursos do processo do mensalão, que começa amanhã, no Supremo Tribunal Federal (STF) . A subprocuradora tomará posse na quinta-feira à tarde, data que também marca a saída do atual procurador-geral, Roberto Gurgel. A expectativa é que Helenita esteja nas sessões do STF a partir da próxima semana.
Segundo Gurgel, os conselheiros optaram por escolher a mais antiga entre as elegíveis ao cargo de vice-presidente do conselho. "Ela tem quase 30 anos de Ministério Público e certamente reúne todas as condições para, em um período que esperamos (que seja) curto, conduzir a PGR", disse o procurador logo após a eleição. A presidência do Conselho Superior será exercida, automaticamente, pelo procurador-geral da República que ainda será indicado.
Para o procurador, o fato de Helenita estar assumindo o cargo na véspera da retomada do julgamento do mensalão não prejudica o desempenho do Ministério Público, pois, em tese, esta etapa do processo não admite manifestação das partes. "Se houver necessidade de intervenções, tenho certeza de que ela (Helenita) reúne todas as condições para levar adiante o trabalho do Ministério Público", completou.
Gurgel deixa o cargo após quatro anos de mandato. Não há prazo para a presidente Dilma Rousseff escolher seu substituto. A lista com os três integrantes mais votados pela carreira foi entregue em abril. Embora a presidente não seja obrigada a escolher um dos nomes, essa solução vem sendo adotada desde o primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Helenita ingressou no Ministério Público Federal em 1983, na Procuradoria da República no Amazonas. Foi promovida subprocuradora-geral da República em 1995, atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no STF e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sucessivamente. Os outros subprocuradores votados foram Oswaldo Silva, que recebeu quatro votos, e Raquel Dodge, com um voto.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.