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Julgamento do Mensalão

Condenado do mensalão usa tornozeleira para trabalhar no MT

10 set 2014 - 08h55
(atualizado às 09h04)
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Pedro Henry foi um dos condenados do processo do mensalão
Pedro Henry foi um dos condenados do processo do mensalão
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

O ex-deputado federal pelo PP, Pedro Henry, que cumpre pena no regime semiaberto, em Cuiabá (MT), por envolvimento no esquema do “mensalão”, começou a usar tornozeleiras eletrônicas para ir trabalhar.

As tornozeleiras delimitam, para o preso, um raio permitido, não podendo ultrapassar os limites da Comarca local de Cuiabá. Caso contrário, o caso pode ser considerado de fuga ou desrespeito às regras estabelecidas. Nessa liberdade vigiada, não é permitido o uso de drogas ilícitas e lícitas, como o álcool, nem frequentar lugares questionáveis como bares e prostíbulos.

A rotina de Henry, que é condenado a sete anos de prisão por crime de corrupção passiva, tem sido assim. Ele sai da Polinter antes das 8 horas e vai com carro próprio para o Hospital Santa Rosa. Embora seja médico, ele atua no setor administrativo, até as 18h. A diferença nesta terça-feira é que foi ao trabalho monitorado.

Outros presos na mesma condição de Henry dormem em casa por falta de unidades próprias para receber detentos do semiaberto em Mato Grosso. Por causa disso, conforme informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pode ser que, agora, com o uso do equipamento, ele reivindique o mesmo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo dele e dos demais envolvidos no processam do mensalão tramitam no STF por se tratarem de políticos com cargos eletivos, portanto, beneficiários do foro privilegiado. Dessa forma, qualquer solicitação que a defesa dele fizer deve ser dirigia ao Supremo.

Henry divide cela com três detentos.

A previsão é a de que ele use a tornozeleira até o dia 27 de dezembro, quando já terá cumprido um sexto da pena, já contando com os dias reduzidos, pelo trabalho e estudo. Conforme regras do sistema judiciário de Mato Grosso, a cada três dias trabalhados o condenado tem um dia de pena a menos a cumprir. Quanto aos estudos, Henry concluiu uma pós-graduação na área médica nesse tempo de prisão.

Depois dessa data, se tudo ocorrer dentro do previsto, Henry irá terminar de cumprir a sentença no regime aberto, sendo obrigado a estar em casa às 22h a pernoitar na residência. O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Juiz Geraldo Fidelis, não permitiu imagens de Henry, segundo ele, para evitar o uso político. Conforme o juiz, ele é apenas um preso, como os outros.

Foram indicados para usar a tornozeleira os detentos que progrediram de regime ou estavam no regime semiaberto e não tinham a vigilância adequada. O equipamento começou a ser usado pelo sistema prisional de Mato Grosso dia 2 deste mês e grupos de 20 a 30 detentos estão aos poucos sendo monitorados dessa forma.

Por enquanto, já houve uma intercorrência. Um preso dos primeiros grupos a usar a tornozeleira fugiu para uma cidade vizinha, Rondonópolis. O alarme disparou na central, que fica na Secretara de Estado de Segurança Pública (Sesp) e foi feita a captura. Diante do juiz, o preso argumentou e convenceu que estava recebendo ameaças de morte, por isso viajou para outra localidade. Teve uma nova chance.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Especial para Terra
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