Script = https://s1.trrsf.com/update-1735848910/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Julgamento do Mensalão

Defesa de ex-dirigentes do Banco Rural considera penas do STF injustas

Advogados de Kátia Rabello e José Roberto Salgado apontam 'contradições, obscuridades e omissões' no acórdão do mensalão

2 mai 2013 - 16h38
(atualizado às 17h30)
Compartilhar
Exibir comentários

Os defensores de dois ex-dirigentes do Banco Rural recorreram nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que as penas aplicadas aos seus clientes, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, seriam injustas. Os advogados José Carlos Dias e Márcio Thomaz Bastos ingressaram com embargos de declaração no último dia permitido para recursos ao acórdão do mensalão, publicado no dia 23 de abril.

Confira o placar do julgamento voto a voto 
Conheça o destino dos réus do mensalão 
Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia 
Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento 
Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

Para Dias, defensor de Kátia Rabello, o documento final do mensalão tem "várias contradições, obscuridades e omissões" e, por isso, a pena de quase 17 anos imputada à ré deve ser reduzida. "A pena é injusta e desproporcional, tendo sido a quarta maior do julgamento", diz o documento entregue hoje no STF.

O advogado considera que os ministros calcularam o tempo de prisão de Kátia duas vezes pelo mesmo crime praticado. "A condenação por gestão fraudulenta está relacionada a fraudes que teriam sido praticadas para simular concessões, e posteriores renovações, de três operações de créditos efetuadas pelo Rural. Não é possível diferenciar as condenações pelos crimes de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro. Há nítida valoração de um único fato em duplicidade. Os empréstimos supostamente fraudulentos não podem, ao mesmo tempo, substancializar a imputação de gestão fraudulenta a título de 'crime antecedente', e caracterizar um dos meios pretensamente empregados para a lavagem de capitais", defende.

Dias também alega, no recurso, que há ações atribuídas a Kátia sem comprovação de que a ex-dirigente tenha sido a autora dos fatos. Ele segue a estratégia de todos os outros condenados que recorreram ao STF e reclama da exclusão da fala dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello do documento final - este último, em especial, já que ele abordou os temas de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro.

Por fim, Dias pede que Kátia não seja punida "apenas" porque era dirigente do Banco Rural à época dos pagamentos de propina feitos a parlamentares. "A pena atribuída a Kátia Rabello é um grave erro judiciário que, espero, seja reparado. Não foi ela quem concedeu os empréstimos apontados como irregulares. Quanto às demais acusações, não há qualquer prova de seu envolvimento e não se justifica que responda por esses fatos apenas por ter sido presidente do banco à época. Além disso, Kátia é ré primária, tem boa conduta social e não foi acusada de corrupção ou desvio de recursos públicos, que são as acusações principais desse processo", destacou.

José Roberto Salgado

Thomaz Bastos também classificou a pena a que seu cliente foi condenado como "elevadíssima e injusta". O ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado foi considerado culpado de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. A pena somou 16 anos e 8 meses.

Para o advogado, há contradições no acórdão que "conduzem à absolvição de seu cliente" e aponta deficiências que exigem a redução "drástica" da pena de Salgado. Thomaz Bastos também argumenta que há dupla condenação pelos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

"A mesmíssima conduta que permitiu - ainda que injustamente - a condenação de Salgado pela simulação de empréstimos para as empresas de Marcos Valério e para o PT, foi utilizada como fundamento para a condenação dos dirigentes pelo crime de branqueamento de capitais. É uma obscuridade inaceitável", diz no recurso.

A defesa de Salgado alega, ainda, que até abril de 2004 o réu atuava na área de câmbio do Banco Rural, não tendo sido responsável por conceder os empréstimos citados no processo. "Apenas 5 dos 46 saques que a acusação vincula ao suposto esquema de lavagem de dinheiro ocorreram após ele ter assumido a vice-presidência do Banco Rural", defende Thomaz Bastos. Ele também argumenta que Salgado tem bons antecedentes, é réu primário e sequer foi acusado de corrupção e desvio de recursos públicos.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade