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Julgamento do Mensalão

Defesa pede prioridade na decisão de trabalho externo por Dirceu ser idoso

29 nov 2013 - 09h11
(atualizado às 09h11)
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<p>Ex-ministro da Casa Civil José Dirceu acena na chegada à sede da Polícia Federal, em São Paulo, após ter a sua prisão decretada</p>
Ex-ministro da Casa Civil José Dirceu acena na chegada à sede da Polícia Federal, em São Paulo, após ter a sua prisão decretada
Foto: Nacho Doce / Reuters

A defesa do ex-ministro José Dirceu, 67 anos, recorreu ao Estatudo do Idoso para solicitar que o pedido para que o condenado no julgamento do mensalão possa trabalhar durante o dia seja analisado rápido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O estatuto prevê prioridade para pessoas com mais de 60 anos. Segundo a defesa, o petista já tem contrato de trabalho com o hotel Saint Peter, em Brasília, para ganhar salário de R$ 20 mil. Se a Justiça permitir, ele vai exercer o cargo de gerente administrativo durante o dia e dormir à noite na prisão, como permite o regime semiaberto. "A análise do pedido de trabalho externo, assim como todo o trâmite desta execução penal, deve se dar em regime de prioridade, pois o requerente é maior de sessenta anos", argumentou o advogado José Luís de Oliveira Lima, citando o Estatuto do Idoso. A Vara de Execução Penal (VEP) de Brasília informou que a solicitação do ex-ministro seria analisada depois dos outros casos que já estavam na fila. As informações foram publicadas no jornal O Globo.

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Segundo a defesa, Dirceu reúne as condições pessoais necessárias para começar a trabalhar. Oliveira Lima também argumenta que o regime semiaberto não exige que o condenado passe um período inicial fechado integralmente para, depois, poder sair para trabalhar. "No caso do requerente, é patente o direito de iniciar imediatamente o trabalho extramuros", afirmou a defesa. O petista foi condenado no processo do mensalão a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Diante da ordem de prisão, se entregou no último dia 15. O contrato com o Saint Peter foi assinado no dia 22. O horário de trabalho é das 8h às 17h, com uma hora de intervalo de almoço. Na quinta-feira, a defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares enviou à VEP pedido para que ele possa trabalhar no escritório da Central Única dos Trabalhadores (CTU) do DF. O sistema de registro de processos da vara informou que o caso será analisado respeitando a fila de processos.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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