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Julgamento do Mensalão

Delúbio recorre ao plenário do STF para voltar a trabalhar

19 mai 2014 - 20h07
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A defesa de Delúbio Soares entrou com recurso nesta segunda-feira pedindo que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a decisão que revogou o direito ao trabalho externo do petista. Delúbio teve o benefício suspenso por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que justificou a decisão por entender que ele ainda não tinha cumprido um sexto da pena de 6 anos e 8 meses a qual foi condenado.

No recurso, o advogado Arnaldo Malheiros Filho discorda do argumento de Barbosa. Ele sustenta que há 15 anos não se exige o cumprimento de um sexto da pena e afirma que interpretação da lei feita pelo presidente do Supremo "é puramente literal, com desprezo às visões sistemática e lógica que devem orientar a aplicação do Direito".

Ainda segundo Malheiros, exigir o cumprimento de um sexto antes de permitir o trabalho, como quer Barbosa, anularia a possibilidade do trabalho externo para quem começou a cumprir pena no semiaberto, inclusive para outros presos que não os do mensalão. Isso porque, após cumprir um sexto, seria possível pedir progressão para o regime aberto, no qual o condenado não precisa ficar no presídio.

"Isso tudo sem falar nos terríveis efeitos que a decisão, se confirmada pelo plenário, terá em todo o País, arrastando vastíssimo contingente de presos àquilo que o eminente ministro relator já qualificou de 'inferno'", sustenta o advogado.

A defesa destaca ainda que a proposta de trabalho feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) a Delúbio Soares foi alvo de "cuidadoso procedimento” e rebate o argumento de Barbosa de que a entidade não seria o local adequado para trabalhar uma vez que o ex-tesoureiro do PT é um dos fundadores da central.

"O pleito foi criteriosamente analisado naquela Vara, com oitiva de órgão técnico, audiência com o proponente do emprego e diligências para verificar a idoneidade da proposta. A CUT é uma estrutura de porte e funciona baseada em disciplina e hierarquia funcionais. Evidentemente, o agravante não tem seus superiores como subordinados, nem o fato de ter sido um dos muitos fundadores da entidade lhe confere qualquer privilégio ou reverência”, disse Malheiros.

Fonte: Terra
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