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Julgamento do Mensalão

Deputado Valdemar Costa Neto recorre de condenação no mensalão

Presidente do PL (atual PR), o deputado federal foi acusado de receber dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Lula

29 abr 2013 - 22h53
(atualizado às 22h53)
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Valdemar Costa Netofoi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Valdemar Costa Netofoi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) apresentou recurso nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.

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Presidente do PL (atual PR), o deputado federal foi acusado de receber dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse foi o segundo recurso que chegou ao STF após a publicação do acórdão, na semana passada. O primeiro foi o do advogado Rogério Tolentino, réu ligado a Marcos Valério.

Segundo os advogados de Valdemar Costa Neto, os argumentos usados pelo Tribunal para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar seu cliente. Os ministros entenderam que não houve crime de lavagem de dinheiro em relação à dupla porque eles tinham créditos legítimos a receber do PT.

A defesa do parlamentar aponta que Costa Neto também era “credor” do PT, que teria que pagar R$ 10 milhões ao PL por dívidas de campanha. Segundo o recurso, Costa Neto não aceitou valores para “assumir um comportamento parlamentar que interessasse ao governo”, mas como “representante de uma agremiação política, que utilizou os recursos repassados para saldar dívidas de campanha”.

Os advogados ainda apontam que o delito de lavagem de dinheiro só pode ser caracterizado se houver crime antecedente. Por entenderem que não houve corrupção, nem que ficou configurada a lavagem, os advogados pedem a absolvição pelos dois crimes.

Além das penas impostas pelos delitos, o STF também determinou que os deputados federais condenados no julgamento devem perder o mandato. Além de Costa Neto, estão nessa situação João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). 

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Agência Brasil Agência Brasil
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