Dirceu, Genoino e Delúbio serão transferidos para regime semiaberto
Petistas condenados são levados provisoriamente para Centro de Internamento e Reeducação (CIR), dentro da Papuda
O juiz Ademar de Vasconcelos, titular da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, decidiu no final da tarde desta segunda-feira que José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares serão transferidos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde estão presos desde sábado, para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP). No entanto, ainda não há data para que isso ocorra. Isso porque o CPP só recebe presos que comprovam trabalho. Até lá, os três petistas ficarão no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), dentro da própria Papuda.
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O CPP fica num setor industrial de Brasília e abriga condenados ao regime semiaberto, pelo qual o detento pode sair para trabalhar durante o dia e tem de voltar à noite para dormir na prisão. O local abriga quase 1,3 mil presos condenados pelos mais variados crimes, como homicídio, tráfico e assalto.
Mais cedo, o advogado de Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, se reuniu com Vasconcelos e entregou o pedido por cumprimento da pena por seu cliente em regime semiaberto. O advogado visitou seu cliente no começo da tarde na Papuda, quando informou que iria se encontrar com o juiz para entregar a petição.
Dirceu está cumprindo pena de sete anos e 11 meses por corrupção ativa. Penas inferiores a oito anos são cumpridas em regime semiaberto. José Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses e Delúbio cumpre pena de seis anos e oito meses, também por corrupção ativa. Os três entraram com embargos infringentes contestando as condenações por formação de quadrilha, por isso as penas para esse crime ainda não podem ser computadas.
Segundo advogados ouvidos pelo Terra, o CPP é um local de alto risco justamente pelo perfil dos presos que cumprem pena ali. Quem cumpre pena reclama das condições das celas, do rigor dos agentes penitenciários e especialmente da entrada do prédio. Não raro bandidos fazem tocaia na porta do local para acertar contas com os presos. Só neste ano, cinco pessoas teriam sido assassinadas.
A rotina dos presos no CPP não é muito diferente de outros presídios de regime semiaberto. Eles saem entre 6h e 9h da manhã para trabalhar e retornam até meia-noite para dormir. Eles só podem levar duas camisas, duas bermudas, duas calças, pares de tênis com solado fino, uma sandália de borracha, uma blusa de frio sem forro, dois lençóis de cor clara e um cobertor.
Carta de sentença
Em nota oficial divulgada no início da tarde de hoje, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que os presos do mensalão estão no Complexo da Papuda porque a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal se recusou a recebê-los sem a carta de sentença (documento que informa qual é o regime de prisão dos detentos).
De acordo com o comunicado, as instalações do Depen permitem o cumprimento provisório da pena somente em regime fechado. Segundo o órgão ligado ao Ministério da Justiça, a custódia federal na Papuda tem "caráter provisório".
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.