Dirceu recebe proposta de R$ 20 mil para trabalhar como gerente em hotel
A proposta de emprego, no entanto, depende do aval da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal
O ex-ministro José Dirceu, condenado inicialmente a sete anos e 11 meses de prisão no julgamento do mensalão, recebeu uma proposta para trabalhar como gerente administrativo no hotel Saint Peter, em Brasília. De acordo com o contrato de trabalho, Dirceu receberá R$ 20 mil para cumprir o expediente das 8h às 17h. A proposta, no entanto, depende do aval da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.
Confira o placar do julgamento voto a voto
Conheça o destino dos réus do mensalão
Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia
Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento
Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski
Os documentos, anexados ao processo do mensalão, mostram que o contrato teve início no dia 22 de novembro. Caso o que está escrito fosse realmente cumprido, Dirceu já teria acumulado quatro faltas, o que inviabilizaria sua contratação "a título de experiência". Outra curiosidade é que Valéria Linhares, a gerente geral do hotel que assina a contratação do ex-ministro, também teve sua carteira de trabalho anexada ao processo. Segundo consta no documento, ela recebe R$ 1.800 - onze vezes a menos que Dirceu, mesmo desempenhando um cargo superior.
Na ficha de solicitação de emprego, assinada no dia 18 de novembro (quando ele já cumpria pena dentro do Complexo Penitenciário da Papuda), José Dirceu afirma que é formado em Direito, católico e pratica caminhada como exercício físico. Questionado sobre o motivo de procurar trabalho, ele respondeu: "necessidade e por apreciar hotelaria e área administrativa". Em outro campo, o ex-ministro marcou "sim" quando perguntado sobre se teria algum processo na Justiça Civil. Ele deixou em branco o campo destinado ao "motivo".
Na documentação, a empresa informa que tem "plena ciência" da situação de Dirceu e concorda com as condições legais para oferecer a ele um emprego.
"A empregadora tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante a horário, seja por outra exigência a qualquer título, relativamente ao regime profissional semi-aberto ou outro que seja determinado pelo poder judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da condenação na ação penal 470, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal", diz o contrato.
Segundo a assessoria do STF, quem decidirá sobre o pedido de trabalho será a VEP. Caso a Justiça conceda o direito, Dirceu poderá trocar a Papuda pelo Centro de Progressão Penitenciária (CPP). O CPP fica num setor industrial de Brasília e abriga condenados ao regime semiaberto, pelo qual o detento pode sair para trabalhar durante o dia e tem de voltar à noite para dormir na prisão. O local abriga quase 1,3 mil presos condenados pelos mais variados crimes, como homicídio, tráfico e assalto.
Outros condenados no processo também já pediram ao STF autorização para trabalhar. O ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão, pediu transferência para Belo Horizonte para trabalhar em sua empresa. Jacinto Lamas, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro, também pediu autorização para trabalhar fora do presídio, além de fazer fisioterapia.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.