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Julgamento do Mensalão

Em recurso ao STF, ex-vice do Banco Rural só consegue corrigir o nome

21 ago 2013 - 18h58
(atualizado às 19h07)
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<p>Voto de Joaquim Barbosa foi seguido por todos os demais ministros</p>
Voto de Joaquim Barbosa foi seguido por todos os demais ministros
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Vice-presidente do Banco Rural à época do mensalão, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão. Na tentativa de modificar a pena aplicada durante o julgamento, sua defesa chegou a apresentar 30 recursos. Nesta quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram todos eles, com exceção de um - o que pedia a correção de seu nome em um trecho do acórdão, grafado como José Roberto Mendonça.

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No embargo apresentado ao Supremo, a defesa de Salgado argumentava que houve obscuridade e omissão nas condenações pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas, e omissão quanto à autoria do ex-executivo no crime de gestão fraudulenta. Salgado, afirmou a defesa, não teve papel central na concessão dos empréstimos que alimentaram os cofres do PT e do valerioduto, pois apenas tratou de renovar essas transferências.

Em relação à acusação de lavagem de dinheiro, os advogados de Salgado argumentaram que o Supremo não poderia condená-lo por esse crime, uma vez que não teria havido uma tentativa de legalizar dinheiro de origem ilícita. Salgado, insistiu a defesa, apenas concedeu um empréstimo bancário.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, rejeitou todos os pedidos argumentando que os recursos visavam exclusivamente propor a rediscussão de temas já tratados pelo plenário. "Os empréstimos, na verdade, não deveriam ser pagos, pois, materialmente não existiam. Não houve qualquer interesse em cobrá-los", analisou Barbosa.

A defesa de José Roberto Salgado ainda tentou desfazer a condenação de formação de quadrilha. Segundo os advogados, Salgado poderia ter sido condenado como co-autor de outros delitos, mas não teria se unido com outras pessoas na intenção de cometer um crime específico. Barbosa passou a ler, então, trecho de seu voto durante o julgamento, no qual explicou o conceito do crime pelo qual o ex-executivo foi condenado.

"A associação formada pelos réus enquadra-se perfeitamente no crime de formação de quadrilha. É uma reunião estável ou permanente para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes. É justamente essa associação estável, que diferencia o crime de quadrilha, da co-autoria, fecha aspas. Insustentável, portanto, o recurso também neste tópico", disse. Barbosa foi seguido por todos os ministros.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal 

Roberto Jefferson

 (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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