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Julgamento do Mensalão

Ex-ministro Dirceu consegue novo emprego para ganhar R$ 2,1 mil

Petista pediu à Justiça para trabalhar na biblioteca de um dos principais escritórios de advocacia de Brasília

20 dez 2013 - 08h11
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<p>Jos&eacute; Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, foi considerado chefe da quadrilha do mensal&atilde;o e condenado pelo STF</p>
José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, foi considerado chefe da quadrilha do mensalão e condenado pelo STF
Foto: Bruno Santos / Terra

O ex-ministro José Dirceu (PT-SP) apresentou um novo pedido para trabalhar fora da prisão à Vara de Execuções de Brasília. Na petição ele informa que recebeu uma oferta de emprego do escritório do advogado José Gerardo Grossi, onde receberia um salário de R$ 2,1 mil para cuidar da biblioteca de sua banca. Um dos mais renomados profissionais de Brasília, o candidato a chefe de Dirceu é amigo de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem bom trânsito na Corte. Em carta enviada ao advogado de Dirceu, José Luis Oliveira Lima, Grossi informa que o horário de trabalho "é corrido, de 8h às 18h". José Dirceu disporia também de tempo para almoçar, "entre 12h e 14h, alternadamente". Esta é a segunda tentativa do petista de obter autorização para sair da prisão e trabalhar. No começo do mês, Dirceu apresentou à Justiça uma oferta de emprego em que receberia R$ 20 mil para trabalhar como gerente do hotel Saint Peter, em Brasília. As informações foram publicadas no jornal Folha de S. Paulo.

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Aos 81 anos, Grossi já atuou profissionalmente em alguns dos mais notórios escândalos políticos do País. É defensor do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) na ação penal 536, que trata do chamado mensalão do PSDB. A pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanha inquéritos que investigam acusações de que ele estaria envolvido no mensalão do PT. Advogou para o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda no caso do mensalão do DEM e para o ex-senador Antônio Carlos Magalhães, morto em 2007, no escândalo da violação do painel do Senado. Na década de 90, Grossi defendeu Eduardo Jorge, ex-secretário-geral de Fernando Henrique Cardoso. E também Chico Lopes, ex-presidente do Banco Central do mesmo governo de FHC. Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa e por isso cumpre pena no regime semiaberto. Segundo o Código Penal, têm direito ao semiaberto presos não reincidentes condenados a mais de quatro anos de prisão e menos de oito anos.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

 

Fonte: Terra
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