Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Julgamento do Mensalão

Fiel da balança, Celso de Mello defendeu infringentes na 1ª sessão

Em debate sobre pedido de desmembramento do processo, ministro indicou a validade dos embargos infringentes

12 set 2013 - 19h33
(atualizado em 13/9/2013 às 17h18)
Compartilhar
Exibir comentários
<p>Celso de Mello defendeu embargos infringentes na primeira sessão de julgamento do processo do mensalão</p><p> </p>
Celso de Mello defendeu embargos infringentes na primeira sessão de julgamento do processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação

O ministro Celso de Mello, que será o fiel da balança sobre os embargos infringentes no julgamento do mensalão, indicou, no ano passado, ser favorável ao recurso que pode levar a um novo julgamento de alguns réus. Na primeira sessão do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2 de agosto de 2012, o ministro mais antigo da Corte explicou que o regimento interno do STF tem força de lei e que as normas sobre embargos infringentes ainda estão em vigor.

Confira o placar do julgamento voto a voto 
Conheça o destino dos réus do mensalão 
Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia 
Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento 
Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

“O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta Corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do Supremo, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal”, disse o decano.

Último a votar, Celso de Mello desempatará na quarta-feira que vem o placar de cinco a cinco pelo cabimento ou não dos embargos infringentes. Parte dos ministros admite ser válido um artigo do regimento interno do Supremo, segundo o qual um condenado pode solicitar a reanálise do caso quando obtiver pelo menos quatro votos pela sua absolvição. Já outros ministros acreditam que os embargos infringentes não foram previstos na lei 8.038, de 1990, que regulou normas procedimentais dos tribunais superiores.

A afirmação de Celso de Mello sobre o recurso foi feita na análise de um pedido preliminar do advogado Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, no primeiro dia do julgamento. O defensor queria o desmembramento do processo, devendo ser julgado na Suprema Corte apenas aqueles réus que detinham foro privilegiado.

Bastos, que foi ministro da Justiça durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, ressaltava que o julgamento afrontava o princípio do juiz natural e do duplo grau de jurisdição - a possibilidade de recorrer da sentença a outras instâncias.

Diante de manifestações favoráveis ao desmembramento, Celso de Mello fez uma longa análise para afastar a tese de que os réus seriam prejudicados em um julgamento apenas pelo STF. Para isso, citou os embargos infringentes. Lembrou ainda que os infringentes serão relatados por outro ministro - excluídos Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que foram, respectivamente, relator e revisor da ação penal.

“Opostos a um acórdão majoritário do STF que tenha julgado procedente uma ação penal originária, admitidos pelo relator da causa e havendo impugnação, serão os autos remetidos a um outro relator”, afirmou Celso, ao ler parte do regimento interno do STF.

Abordado por jornalistas no fim do julgamento desta quinta-feira, Celso lembrou ter tratado da matéria na primeira sessão e em outra ocasião, onde não reconheceu os infringentes pela inexistência de quatro votos vencidos.

“Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada questão formal que tornou necessário discutir ou debater esse tema, em caráter de pertinencia daquele meu pronunciamento, no inicio desse julgamento e também posteriormente, como relator de embargos infringentes em determinada ação penal, que da verdade deles não reconheci pela ausência de quatro votos vencidos”, disse.

O decano evitou, no entanto, antecipar se mudará o voto depois da sessão dividida. "Atento a isso e ao que escrevi em 2 de agosto, estou considerando todos esses aspectos. Na verdade já formei minha convicção. Tenho a convicção formada e vou expô-la de modo muito claro, muito aberto na quarta-feira", disse.

O ministro também citou que a Constituição estabelece garantias para pessoas que sofrem acusações criminais. "Nós sabemos que o processo penal, no contexto do Estado Democrático de Direito, rege-se por determinadas prerrogativas e garantias que a Constituição da República estabelece, impondo limites à ação do Estado e fixando direitos básicos em favor das pessoas que sofrem acusações criminais”, afirmou.

Uma eventual admissão dos embargos infringentes no julgamento do mensalão não provocaria uma reabertura completa do julgamento. Apenas seriam reexaminados aqueles casos nos quais há pelo menos quatro votos vencidos – como ocorreu no julgamento de parte dos réus por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Os réus que seriam beneficiados com o novo julgamento seriam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, condenados pelo crime de lavagem de dinheiro; e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, condenados por formação de quadrilha.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade