Genoino tem prisão domiciliar prorrogada, mas terá de ficar no DF
Presidente do STF autorizou provisoriamente a prisão domiciliar de José Genoino, mas negou sua transferência a São Paulo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, autorizou nesta sexta-feira, de forma provisória, a prisão domiciliar do ex-presidente do PT José Genoino, condenado no julgamento do mensalão. Pela decisão de Barbosa, Genoino terá direito ao benefício até o dia 19 de fevereiro de 2014. O petista, porém, viu negado o seu pedido de transferência para São Paulo, de forma que deverá permanecer em Brasília até nova avaliação.
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Na decisão, Barbosa afirma que os exames médicos a que Genoino foi submetido em novembro deste ano "indicaram a ausência de doença grave que constituísse impedimento para o cumprimento da pena no regime semiaberto". "Ademais, informações recebidas do Juízo das Execuções Penais de Brasília (DF) dão conta de que a assistência médica é garantida aos internos do complexo prisional", completou o ministro, que citou, porém, o parecer enviado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que viu a necessidade de aguardar 90 dias antes de transferir Genoino para o sistema prisional, "por cautela".
No pleito julgado nesta sexta-feira pelo presidente do STF, o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, pedia sua transferência a São Paulo, onde reside com a família, argumentando que este seria "o local correto e mais adequado à continuidade do cumprimento da pena que lhe foi imposta", de forma a recuperar-se de forma satisfatória de seus problemas de saúde.
A transferência, porém, foi negada por Barbosa. "O pleito não pode ser deferido. A prisão domiciliar do apenado é meramente provisória. Como indica a própria defesa, seu estado de saúde está evoluindo e, mais do que isso, todas as informações existentes nos autos indicam que sua condição atual é compatível com o cumprimento da pena no regime semiaberto, dentro do sistema carcerário, nos termos da condenação definitiva que lhe foi imposta nos autos da AP 470 (número da ação penal referente ao caso do mensalão)", argumentou Barbosa.
O presidente do STF também citou um requerimento feito pela própria defesa de Genoino, em 26 de novembro, em que desistiram de pedidos formulados para que o réu fosse transferido a uma penitenciária de São Paulo, "tendo em vista que aceita cumprir a pena privativa de liberdade no Distrito Federal".
"O preso não pode escolher, ao seu livre alvedrio e conveniência, onde vai cumprir a pena que lhe foi definitivamente imposta", sentenciou Barbosa. "Por fim, considerada a provisoriedade da prisão domiciliar na qual o condenado vem atualmente cumprindo sua pena, e a forte probabilidade do seu retorno ao regime semiaberto ao fim do prazo solicitado pela Procuradoria-Geral da República, considero que a transferência ora requerida fere o interesse público."
Dessa forma, Barbosa determinou que a reavaliação da saúde de Genoino deverá ser feita no lugar do cumprimento da pena, ou seja, em Brasília. "Caso o apenado pretenda trazer o médico de sua preferência para realizar os exames necessários no Distrito Federal, deverá fazê-lo às suas próprias expensas", disse o presidente do STF, que ressaltou que o prazo de 90 dias da prisão domiciliar provisória contam a partir do dia 21 de novembro, data de sua primeira decisão em favor do pedido do réu.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.