Interrompido por bate-boca, recurso de ex-deputado é rejeitado
Barroso e Zavascki indicaram possibilidade de mudança nas penas de outros réus
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira recurso apresentado pelo ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado a seis anos e três meses de prisão. O caso começou a ser discutido na semana passada, mas foi interrompido após uma discussão entre o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski.
A defesa de Bispo Rodrigues argumentou que as reuniões em que teriam sido acertados os pagamentos a parlamentares em troca de apoio no Congresso Nacional a projetos de interesse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam sido realizadas antes de novembro de 2003. A data é importante porque foi quando entrou em vigor uma lei sobre corrupção mais severa que a vigente até então. A pena, que variava entre um a oito anos, foi aumentada para 2 a 12 anos.
A briga entre Lewandowski e Barbosa começou justamente porque o presidente do STF não queria reabrir essa discussão. Na sessão de hoje, Lewandowski Lewandowski disse que, embora Rodrigues tenha sido condenado pelo recebimento de R$ 150 mil em dezembro de 2003, na denúncia enviada pelo Ministério Público Federal ao Supremo em 2006 havia citação do recebimento de R$ 250 mil antes de novembro de 2003, quando ainda vigorava legislação mais branda. No entanto, na última manifestação do MP, as alegações finais, o primeiro delito foi excluído. Sua posição foi seguida pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
Em uma cena inédita, Joaquim Barbosa pediu novamente a palavra para, segundo ele, complementar seu voto. Contestando Lewandowski, ele disse que a única prova presente nos autos foi o recebimento da propina pelo réu em dezembro de 2003, após a entrada em vigor da lei que estabelece pena maior para o crime de corrupção. Ganhou apoio dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Divisão
Mais do que a discussão de um embargo, a sessão serviu como vitrine de um colegiado dividido. Enquanto Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli mantiveram-se fiéis no contraponto ao relator Joaquim Barbosa, as participações dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki indicaram que mudanças na definição de algumas penas poderão ocorrer ao longo das próximas semanas.
Barroso iniciou seu voto mostrando simpatia à tese encampada por Lewandowski. Afirmou que havia se impressionado com a linha de raciocínio do colega e que, de fato, a situação poderia ser aplicado não apenas ao réu em questão, mas também a outros, dando a entender que pode acatar os pedidos de embargos infringentes. Contudo, ponderou que a discussão deveria ter-se dado durante o julgamento em si, e não agora, na fase de análise dos embargos de declaração.
“Para chegarmos à conclusão do ministro Lewandowski teríamos que revisitar o processo e revalorar as provas. Se eu fosse revisitar as provas eu mudaria a situação não só deste réu, mas de outros. Mas não tendo participado do primeiro momento do julgamento, este não é meu papel”, afirmou, seguindo o voto do relator.
Teori Zavascki, por sua vez, colaborou com a defesa de Bispo Rodrigues. Ainda que também tenha rejeitado o recurso e afirmado que os embargos de declaração não são o instrumento adequado para “reabrir” o caso, o ministro deu a entender que poderia aceitar a interposição dos embargos infringentes e, indo além, da revisão criminal, o último recurso cabível em um processo penal.