Investigação sobre Dirceu é arquivada e atrasa análise de benefícios
Penitenciária encerrou investigação sobre suposto uso de celular; juiz determinou que a apuração continue
A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) do Distrito Federal arquivou na quarta-feira o procedimento aberto para investigar se o ex-ministro José Dirceu usou um celular no Complexo Penitenciário da Papuda. Em decisão publicada nesta sexta-feira, o juiz Mario José Pegado, da Vara de Execuções Penais (VEP), diz que a investigação foi encerrada sem ouvir Dirceu e cumprir outros requisitos, determinando que a apuração seja feita em até 30 dias. Enquanto não for concluída a investigação, ficará suspensa a análise de benefícios ao condenado, como a saída temporária para trabalhar.
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“Não houve oitiva do interno, nem o atendimento de quaisquer das diligências já determinadas por esta VEP, em decisão de outro magistrado deste juízo, quando restou requisitada a instauração de inquérito disciplinar e oitiva de agentes do sistema prisional”, escreveu o magistrado.
Segundo publicado no jornal Folha de S.Paulo na semana passada, James Correia, secretário de Indústria, Comércio e Mineração do governo da Bahia, disse ter falado pelo celular com o ministro José Dirceu, por meio de um celular de um amigo em comum. Mais tarde, disse que não conversou diretamente com o ex-ministro, mas teve a conversa intermediada por este amigo não identificado. A defesa do ex-ministro nega o uso do telefone.
No despacho, o juiz diz que o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde está preso Dirceu, no Complexo da Papuda, informou que não havia necessidade de apurar o fato, concluindo ser “inverídico”. O documento enviado pela prisão foi acompanhado de um relatório do setor de inteligência do presídio e cópia de nota oficial emitida por uma autoridade administrativa do governo da Bahia, já que a informação inicial foi passada por um secretário estadual.
Na semana passada, a VEP havia solicitado que fosse tomado depoimento do servidor responsável pelo plantão no dia da suposta ligação telefônica, 6 de janeiro e a declaração de servidores que tenham acompanhado e fiscalizado Dirceu.
“Vislumbro que da apuração sumária realizada diretamente pela SESIPE, não restaram atendidas às determinações desta Vara de Execuções Penais, possivelmente em razão de ter a mesma antecedido o recebimento do ofício desta VEP comunicando a decisão prolatada em 17/01/2014, como já pontuado”, escreveu o juiz.
O juiz mandou oficiar a Sesipe e o CIR para atendimento das determinações. O Terra entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e aguarda posicionamento.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.