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Julgamento do Mensalão

Jacinto Lamas pede anulação da sessão do STF que permitiu prisões

18 nov 2013 - 19h43
(atualizado às 19h43)
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Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) chega à da Polícia Federal em Brasília (DF). Ele foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto
Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) chega à da Polícia Federal em Brasília (DF). Ele foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto
Foto: Beto Nociti / Futura Press

O advogado Délio Lins e Silva, representante do réu Jacinto Lamas, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro na ação penal do mensalão, entrou nesta segunda-feira com uma ação para anaular a ata da sessão plenária da última quarta-feira, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela execução imediata do acórdão condenatório dos réus da ação penal do mensalão, excluídas as condenações impugnadas por meio de embargos infringentes.

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De acordo com a petição a ser encaminhada ao ministro-relator do processo, Joaquim Barbosa, ninguém entendeu por que não houve uma proclamação formal do que ficou decidido ao fim daquela sessão, ficando os condenados e seus advogados “surpreendidos com a espetaculosa expedição dos mandados de prisão dos acusados, quando só então puderam ter acesso ao teor da ata do julgamento ora impugnada”.

Ainda segundo Lins e Silva, “a surpresa foi ainda maior quando se percebeu que naquela ata constava um resultado que em nada se assemelhava a tal proposta de resultado formulada pelo ministro Luiz Fux, que em nada se aproximava da proposta de resultado formulada pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandovski”.

O recurso do advogado de Jacinto Lamas acrescenta: “Foi lançado naquele documento o resultado que entendeu por bem o Senhor Presidente registrar; sem qualquer consulta aos demais ministros; sem a aprovação dos mesmos; sem a apreciação da questão de ordem então colocada; enfim, ao bel prazer do Senhor Presidente, como se este não tivesse submetido a plenário a matéria para decisão.”

"Detentos clandestinos"

Na ação, o advogado diz que “tudo foi feito de forma tão abrupta pelo Senhor Presidente que os acusados estão desde sexta-feira, quando expedidas as ordens monocráticas de prisão, cumprindo pena em regime fechado - mais gravoso do que as próprias condenações plenárias - pois, segundo informações do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, não tem ele o que fazer em relação a isso, já que, pasmem Vossas Excelências, as ordens de prisão expedidas pelo Supremo Tribunal Federal não foram acompanhadas das respectivas cartas de sentença dando conta de qual seria a pena de cada um dos acusados. Que absurdo. Pior ainda. Todos os mandados de prisão, expedidos monocraticamente pelo Senhor Joaquim Barbosa e por este firmados, trazem a informação não verdadeira de que a emissão dos mesmos teria ocorrido por força de deliberação do plenário, o que, como visto por aqui, não aconteceu”.

E conclui o advogado Lins e Silva: “São eles os réus, portanto, para o sistema carcerário do Distrito Federal, detentos clandestino, em situação irregular, aguardando a boa vontade do Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal para que possam cumprir pena nos regimes pelos quais foram condenados”.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Jornal do Brasil Jornal do Brasil
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