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Julgamento do Mensalão

Joaquim Barbosa decreta prisão de João Paulo Cunha

4 fev 2014 - 15h30
(atualizado às 15h49)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decretou no início da tarde desta terça-feira a prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Até as 15h30, a Polícia Federal ainda não havia confirmado o recebimento do pedido. Desde o mês passado, Cunha aguarda a expedição do mandado de prisão por ter sido condenado no processo. 

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O parlamentar foi condenado no julgamento do mensalão a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva (três anos), lavagem de dinheiro (três anos) e peculato (três anos e quatro meses). No dia 6 de janeiro, Barbosa negou recurso apresentado pela defesa de Cunha e determinou o cumprimento imediato das penas de corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e quatro meses. Após rejeitar o recurso do deputado, Barbosa viajou, de férias, sem assinar a ordem da prisão. 

Os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski assumiram o plantão da Corte, mas também não determinaram a detenção de Cunha. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, Barbosa não expediu o documento antes de sair para as férias porque a Secretaria Judiciária do tribunal não conseguiu concluir a documentação antes da viagem.

De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, até as 15h30 ele ainda não havia sido comunicado oficialmente sobre a prisão. Assim que for notificado, Cunha se apresentará na sede da Polícia Federal em Brasília, segundo seus assessores. 

Ontem, no dia em que o STF deu início ao ano judiciário de 2014, Cunha almoçou por cerca de 30 minutos com militantes do PT que acamparam em frente ao prédio da Corte, em protesto contra o julgamento do mensalão. 

Assim como militantes, deputado critica julgamento
No domingo, em seu site, Cunha criticou Barbosa, e afirmou que foi vítima de uma “injustiça”.  “Nos minutos finais do expediente do último dia 6 de janeiro, o senhor decretou a minha prisão e o cumprimento parcial da sentença, fatiando o transitado e julgado de meu caso. Imediatamente convocou a imprensa e anunciou o feito. Desconsiderando normas processuais, não oficializou a Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara de Execuções Penais, não assinou o mandato de prisão e saiu de férias. Naquele dia e nos subsequentes, a imprensa repercutiu o caso, expondo-me a execração”, criticou Cunha. "O meu caso era urgente? Por que então não providenciou os trâmites jurídicos exigidos e não assinou o mandato de prisão? Não era urgente? Por que então decretou a prisão de afogadilho e anunciou para a imprensa?”

Cunha criticou o Judiciário e, indiretamente, apontou que Barbosa disputa a opinião pública e faz política. “Um Judiciário autoritário e prepotente afronta o regime democrático. Um ministro do STF deve guardar recato, não disputar a opinião pública e fazer política. Deve ter postura isenta”, diz o texto do deputado. 

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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