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Julgamento do Mensalão

Justiça nega pedido de Lamas para ir à Vigília de Páscoa

16 abr 2014 - 20h07
(atualizado às 20h12)
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A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou pedido do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas para comparecer à Vigília Pascal de sua igreja, nos dias 19 e 20 de abril, durante a madrugada. De acordo com a decisão, Lamas não pode receber tratamento diferenciado em relação aos demais presos. Ele foi condenado a cinco anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Segundo o juiz Mário José de Assis Pegado, o ex-tesoureiro poderá deixar o presídio no saídão de Páscoa, mas deverá cumprir os horários estabelecidos pela Justiça e chegar em casa às 18h. Lamas pediu autorização de horário especial para comparecer à vigília com encerramento previsto para 1h.

Além de destacar a necessidade de tratamento igual entre os presos, o juiz disse que "a ausência em cerimônia religiosa festiva anual não importará violação direta de direitos inerentes à personalidade do interno, razão pela qual o benefício não pode ser deferido".

Nas regras adotadas para o saidão de Páscoa, a Vara de Execuções Penais entende que presos com autorização de trabalho externo, direito a saídas quinzenais ou saídas temporárias serão beneficiados. Os detentos poderão deixar o sistema penitenciário na quinta-feira, às 10h, e deverão retornar na terça-feira, no mesmo horário.

Agência Brasil Agência Brasil
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