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Julgamento do Mensalão

Justiça suspende direito de Delúbio a trabalho externo

27 fev 2014 - 22h14
(atualizado às 22h33)
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O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, em fofografia às vespéras do julgamento do STF
Foto: Renato S. Cerqueira / Futura Press

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal (DF) decidiu nesta quinta-feira pela suspensão provisória do direito a trabalho externo anteriormente concedido a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores condenado na Ação Penal 470.

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A decisão de VEP determina a "suspensão cautelar imediata dos benefícios externos" por ela própria anteriormente deferidos e vale até a realização de uma audiência de advertência, marcada para o dia 18 de março.

O pronunciamento, que toma como base uma denúncia do Ministério Público do DF, também determina a instauração um inquérito disciplinar junto ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) para apurar existência de eventuais "irregularidades e/ou privilégios" garantidos ao condenado.

Preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, Delúbio foi condenado a seis anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No dia 16 de janeiro, a VEP autorizou seu trabalho na CUT, a um salário de R$ 4,5 mil. O novo emprego teve início no dia 20 do mesmo mês.

Fonte: Terra
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