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Julgamento do Mensalão

Mensalão: contradição em recurso pode livrar Genu da cadeia

Ministros verificaram regra desproporcional aplicada a ex-assessor do PP

29 ago 2013 - 18h01
(atualizado às 19h58)
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O ex-assessor do PP João Claudio Genu pode vir a se tornar o primeiro condenado no julgamento do mensalão a ter sua pena alterada por um embargo de declaração. Nesta quinta-feira, alguns dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) verificaram um exagero na pena aplicada a Genu, que foi condenado a cinco anos de prisão. A sessão foi encerrada com um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

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A votação dos embargos de Genu transcorria de forma semelhante à dos outros 19 condenados que entraram com recursos e tiveram seus pedidos rejeitados pela Corte. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, argumentou que Genu teve uma pena desproporcional se comparada a de outros réus, pois teve participação secundária nos crimes.

Genu, que era assessor do então deputado José Janene, foi condenado por sacar R$ 1,1 milhão do esquema para financiar sua legenda, o PP. Na hora do cálculo das penas, os outros membros do partido condenados no processo, Pedro Henry e Pedro Corrêa, receberam um aumento de pena de um terço para o crime de lavagem de dinheiro, ao passo que Genu teve sua punição aumentada em dois terços sob circunstâncias semelhantes. 

“Fiquei impressionado com a contradição presente no voto do eminente relator. É disso que tratam os embargos de declaração. O réu teve uma participação secundária no esquema e foi apenado de forma sobejada”, disse Lewandowski, que foi imediatamente seguido pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Em um dos apartes, Lewandowski chegou a dizer que Genu teve a pena aumentada por “apenas 15 delitos”, comparando a pena do ex-assessor com seus superiores. O relator e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, reagiu de forma irônica ao comentário: “Apenas?”. Lewandowski ficou irritado e rebateu. “Não queira me pôr intenções na boca que eu não tenho. Eu acho deplorável”, disse.

Em meio ao início de mais uma tensão entre os dois, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu pedir vista e voltar com o caso na sessão da próxima quarta-feira. A posição foi encampada pelos colegas, especialmente pela ministra Rosa Weber. Ela chegou a explicar que, na dosimetria aplicada a Corrêa e Henry, foi levado em conta o seu voto, que aplicou um terço da pena como agravante. No caso de Genu, no entanto, foi levado em consideração o voto de Joaquim Barbosa, que aplicou dois terços como agravante. 

Caso tenha o recurso aceito, a punição de João Claudio Genu seria menor do que quatro anos de prisão e poderia ser convertida em prestação de serviços à comunidade, como ocorreu no caso de outros condenados.

A sessão será retomada na semana que vem com o voto de Barroso e dos demais ministros sobre o caso de Genu. Ainda faltam os embargos de outros cinco condenados a serem analisados pelo Supremo: João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Rogério Tolentino e Breno Fischberg.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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