Mensalão: ministros rejeitam preliminares dos advogados de defesa
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira, por maioria, todas as preliminares apresentadas pelos advogados dos condenados na primeira sessão de julgamento dos recursos do mensalão. As preliminares são um tipo de recurso que questiona aspectos técnicos do julgamento, mas não têm poder de alterar as penas.
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Logo no início da sessão, o relator da ação penal e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, destacou que iria encerrar a questão das preliminares para em seguida começar o julgamento individualizado dos embargos de declaração apresentados pelos condenados. O primeiro a ser analisado, no entanto, será o de Carlos Alberto Quaglia, que teve seu processo desmembrado e enviado à primeira instância.
A primeira preliminar analisada pelos ministros foi um pedido dos advogados de José Dirceu, José Roberto Salgado, Roberto Jefferson, Ramon Hollerbach, Henrique Pizzolato e Pedro Henry para que os embargos de declaração fossem distribuídos para o ministro que sucedeu Carlos Ayres Britto, que no caso seria Luís Roberto Barroso. Barbosa afirmou que, pelo regimento interno do Supremo, cabe a ele se manter como relator. A posição foi seguida pelos outros ministros.
O segundo ponto foi pedido pelas defesas de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, José Dirceu, Delúbio Soares, Romeu Queiroz, Vinícius Samarane, Kátia Rabello, José Claudio Genu, Cristiano Paz, Pedro Corrêa, José Borba e Pedro Henry. Eles queriam que o acórdão do julgamento do mensalão fosse anulado devido à ausência de trechos de debates e votos no documento, especialmente dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello, e da falta de identificação de uma parte do voto da ministra Rosa Weber. Para Barbosa, o cancelamento no acórdão de falas proferidas durante o julgamento não compromete a compreensão da decisão tomada pela corte.
"Não há que se falar em omissão causada pelo cancelamento de algumas notas taquigráficas relativas às intervenções orais dos ministros desta Corte. O mesmo se diga em relação à falta de identificação de alguns votos vogais. A identificação é possível por meio da própria leitura do acórdão embargado, que evidencia que o voto foi proferido pela ministra Rosa Weber, até porque os demais votos estão identificados e a sequência dos debates também o revela. Não se trata de obscuridade que impeça a compreensão do acórdão até porque o julgado está claramente posto", disse Barbosa.
A preliminar foi acatada apenas pelo ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, depois que os ministros proferem seus votos, eles não pertencem mais aos magistrados, mas sim aos anais do tribunal. Dessa forma, precisam ser claros e disponibilizados na íntegra. A posição de Marco Aurélio, no entanto, ficou vencida.
Joaquim Barbosa rejeitou ainda a alegação de que réus sem foro privilegiado tiveram a defesa cerceada por serem julgados diretamente no Supremo Tribunal Federal, em vez de terem a ação analisada pela primeira instância. Marcos Valério, Delúbio Soares, José Genoino, Ramon Hollerbach e Enivaldo Quadrado fizeram esse pedido, mas Barbosa argumentou que a matéria já foi analisada pela Corte e que a maioria decidiu que não caberia desmembrar o processo.
"O que se tem é a tentativa de eternizar a discussão acerca de um tema já apreciado diversas vezes pelo plenário, inclusive no primeiro dia do julgamento dessa ação penal", acrescentou o presidente do Supremo.
A quarta preliminar, também rejeitada por todos os ministros, questionava a metodologia definida durante o julgamento. Pedro Corrêa, José Roberto Salgado, José Genoino e Kátia Rabello alegaram que o julgamento teria sido prejudicado pela forma como foi feita a dosimetria - Barbosa fatiou o julgamento em capítulos, mas na hora da dosimetria das penas, inverteu alguns deles. "Querem impor sua concepção acerca da metodologia que lhes seria mais adequada", criticou o relator, sendo seguido pelos colegas.
O último questionamento, feito apenas pelas defesas de José Claudio Genu e Pedro Corrêa, pedia a nulidade do voto do ministro Carlos Ayres Britto. Ele se aposentou antes de apresentar a dosimetria sobre todos os pontos analisados no julgamento, mas Barbosa argumentou que o plenário já havia rejeitado questão de ordem apresentada ainda no ano passado por um dos advogados.
A sessão continua com a discussão sobre os embargos de declaração. Apenas o ministro Teori Zavascki não está presente. Na última segunda-feira, sua mulher, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, morreu em decorrência de um câncer.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal
Roberto Jefferson(PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.