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Julgamento do Mensalão

Mensalão: PGR dá parecer favorável à transferência de Tolentino a MG

Rogério Lanza Tolentino pediu que sua pena seja cumprida em Belo Horizonte, onde mora, antes do STF decidir se decreta sua prisão

11 dez 2013 - 18h10
(atualizado às 18h13)
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido formulado pela defesa de Rogério Lanza Tolentino, para que o ex-advogado de Marcos Valério comece a cumprir sua pena em Belo Horizonte (MG), onde reside. Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão.

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Há uma semana, Janot defendeu que o STF determine a prisão imediata de Tolentino, mas o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, ainda não analisou a situação do réu. Mesmo sem ter sido preso, a defesa de Tolentino entrou com um pedido de transferência a Belo Horizonte, tendo em vista que todos os presos até aqui no julgamento do mensalão foram levados inicialmente à Penitenciária da Papuda, em Brasília.

No parecer referente ao cumprimento da pena de Tolentino em Belo Horizonte, Janot destaca que a transferência de unidade prisional não é direito público subjetivo do preso, pois a conveniência da administração se sobrepõe, no que se refere ao efetivo cumprimento da pena e, em especial, à segurança pública. No entanto, para o procurador-geral da República, caso não haja interesse explícito da administração penitenciária contrário ao pedido, "o princípio da ressocialização na execução da pena e o direito do preso à assistência familiar impõem (que) seja concedido o cumprimento em local que possibilite o convívio familiar".

Janot opina pelo desprovimento de recursos de Fischberg

Em outro parecer enviado ao STF, Janot manifestou-se pelo conhecimento parcial dos embargos infringentes apresentados por Berno Fischberg e pelo seu desprovimento, mantendo-se integralmente a pena determinada. O sócio da corretora Bônus Banval foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão, e ao pagamento de 220 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão.

Fischberg alegou, em sua defesa, que o também sócio da corretora Enivaldo Quadrado era o único responsável por contatos com Marcos Valério. O réu sustenta que seus encontros com o publicitário foram apenas ocasionais e que não há provas de que tenham tido fins ilícitos. Segundo alega, ele não teria participado dos saques feitos por funcionários da Bônus Banval, para o posterior repasse dos montantes aos destinatários indicados, conforme descrito na denúncia. O réu salientou, ainda, que não poderia ser condenado à mesma pena de Enivaldo Quadrado, pois não participou das retiradas de valores do Banco Rural.

Para Janot, os embargos infringentes devem ser admitidos apenas em parte, exclusivamente no que se refere à discussão sobre a condenação por lavagem de dinheiro, pois houve quatro votos divergentes dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Segundo o PGR, é descabida qualquer possibilidade de rediscussão sobre a pena imposta ao réu. "O número de quatro votos divergentes não é referencial, não varia e não pode variar conforme o número de ministros presentes no plenário", salientou.

Em relação ao mérito dos recursos, o procurador-geral da República argumenta que a corretora Bônus Banval foi utilizada pelos réus integrantes do Partido Progressista (PP) como intermediária para recebimento de vantagem indevida. Foram realizados saques em espécie no Banco Rural e efetuadas transferências bancárias por Fischberg e Quadrado, por meio da Natimar Negócios Ltda. Segundo o parecer, Fischberg discutiu com Marcos Valério e Delúbio Soares os repasses destinados aos réus do PP pela Bônus Banval.

As sociedades comandadas por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach depositavam valores na conta corrente da Bônus Banval. Fischberg e Quadrado direcionavam os recursos à conta interna da cliente Natimar, e posteriormente eram feitos os depósitos nas contas correntes dos destinatários vinculados ao PP. "Apenas a somar às evidências do envolvimento de Breno Fischberg, há a 'Autorização de Operações', assinada por Carlos Alberto Quaglia, proprietário da Natimar, em que autoriza especificamente Fischberg a atuar em nome da Natimar", destacou o PGR. "É fato que a própria condição de Fischberg de dirigente da Bônus Banval afasta a plausibilidade de que não tinha conhecimento de tudo quanto de ilícito ocorria. O ilícitos não podiam ocorrer sem sua participação decisiva", completou.

 

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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