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Julgamento do Mensalão

Mensalão: STF inicia sessão com análise de recurso de sócio de Valério

29 ago 2013 - 15h03
(atualizado às 15h07)
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<p>Esta &eacute; a sexta sess&atilde;o exclusiva de an&aacute;lise dos embargos de declara&ccedil;&atilde;o, recursos usados para corrigir omiss&otilde;es ou contradi&ccedil;&otilde;es no ac&oacute;rd&atilde;o, o texto final do julgamento</p>
Esta é a sexta sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira-feira a análise dos embargos de declaração - recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento - do processo do mensalão. A sexta sessão exclusiva para análise desses embargos começou nesta tarde com o julgamento do recurso do publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério na agência SMP&B e condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

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Ontem, os ministros do STF rejeitaram os recursos apresentados pelo deputado federal José Genoino (PT-SP). Ex-presidente do PT à época do mensalão, ele foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão, além de multa de R$ 468 mil, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

Os embargos apresentados pela defesa de Genoino já estavam prejudicados quando os ministros começaram a análise do caso porque algumas das alegações já haviam sido rejeitadas pela Corte. Os recursos pediam, entre outras coisas, que se fossem consideradas provas que atestariam a inocência do deputado, como as de que as negociações do mensalão diziam respeito a acordos políticos, e não financeiros.

O Supremo rejeitou também os recursos do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros contrariaram os questionamentos do parlamentar, que pretendia reduzir o tempo de reclusão.

Também ontem, o STF corrigiu um erro na aplicação da multa ao empresário Marcos Valério, e fixou o valor em R$ 3,062 milhões. Um impasse sobre o cálculo havia suspendido a análise do recurso do operador do mensalão na última quinta-feira (22). A pena de 40 anos, quatro meses e seis dias foi mantida para o réu, considerado o operador do esquema de corrupção.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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