Mensalão: Valdemar, Corrêa, Samarane e Rodrigues estão presos
A Polícia Federal informou na noite desta quinta-feira que todos os mandados de prisão emitidos hoje contra os condenados no julgamento do mensalão foram cumpridos. O ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) se entregou na Superintendência da PF em Brasília e o ex-executivo do Banco Rural Vinícius Samarane, no edicífio-sede da corporação, sendo depois transferido para a superintendência. Já o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PL, atual PR) se entregaram diretamente no Complexo Penitenciário da Papuda, segundo informou a PF.
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Pedro Corrêa foi condenado a sete anos e dois meses de prisão e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele e Bispo Rodrigues foram para a capital federal há cerca de duas semanas, quando aumentaram os rumores sobre uma nova leva de prisões. Já Samarane foi considerado culpado dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro, pelos quais foi condenado a uma pena de 8 anos, 9 meses e 10 dias. Valdemar Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses e renunciou ao mandato parlamentar assim que sua prisão foi decretada.
Essa é a segunda leva de prisões do mensalão. No dia 15 de novembro, o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, determinou as prisões de 12 dos 25 condenados, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. Um deles está foragido, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que está na Itália.
Com as prisões de hoje, apenas o deputado Pedro Henry (PP-MT), o delator do mensalão Roberto Jefferson e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, ainda não iniciaram o cumprimento de suas penas. No caso de Jefferson, Joaquim Barbosa aguarda o parecer da junta médica do Instituto Nacional do Câncer (Inca) para determinar se o cumprimento da pena será em regime domiciliar ou na prisão. Quanto a Tolentino, o STF ainda precisa decretar o trânsito em julgado para ele. No caso de Pedro Henry, o Supremo aguarda o parecer da Procurador-Geral da República (PGR) sobre os embargos infringentes impetrados pelo parlamentar.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.