Ministério Público vai pedir extradição de Henrique Pizzolato
Ministro do STF não acredita que governo italiano mande ex-diretor do BB de volta ao Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta quarta-feira que deu início às providências necessárias para solicitar a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Condenado no julgamento do mensalão, Pizzolato foi preso na manhã desta quarta-feira na cidade italiana de Maranello, em uma operação conjunta realizada entre a Interpol e a carabinieri, a polícia local, portando o passaporte de seu irmão já falecido.
Confira o placar do julgamento voto a voto
Conheça o destino dos réus do mensalão
Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia
Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento
Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski
Segundo a PGR, o Ministério Público vai traduzir documentos, como certidão do trânsito em julgado e mandado de prisão, para enviar o pedido de extradição ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após isso, a Corte remete a solicitação ao Ministério da Justiça, que é a instituição responsável pela interlocução com as autoridades italianas.
Para a PGR, o tratado de extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição italiana, ainda segundo a PGR, admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais.
O ministro Celso de Mello, mais antigo membro do STF, tem opinião diferente. Segundo o decano, qualquer pedido de extradição será inócuo, uma vez que a Constituição italiana veda absolutamente qualquer possibilidade de extradição de um cidadão nacional.
"Acho que e uma medida absolutamente inócua. Inócua porque se sabe por antecipação, com base na própria legislação italiana, qual será a resposta das autoridades daquele país. É como alguém dirigir-se ao Brasil solicitando a extradição de um brasileiro nato. Certamente esse é um processo que nem sequer chega ao Supremo porque já é obstado na esfera administrativa do Ministério das Relações Exteriores ou do Ministério da Justiça. Se eventualmente esse pleito fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal, é claro que haveria a denegação porque brasileiros natos são inextraditáveis. No caso da Itália, a mesma coisa sucede", explicou o ministro.
Celso de Mello ainda afirmou que, em uma segunda análise, como o delito pelo qual Pizzolato foi preso na Itália foi cometido em território italiano, também não caberia a extradição.
"Nós temos precedentes específicos nas relações bilaterais Brasil-Itália. O caso Cacciola, por exemplo. Ele também é nacional da Itália. O Brasil formulou um pleito extradicional que foi recusado pelas autoridades italianas. E por que foi recusado? Porque o ordenamento positivo da Itália torna inextraditável qualquer nacional italiano. O delito pelo qual ele (Pizzolato) foi preso teria sido praticado em território italiano”, disse o ministro.
Cacciola
Em 2000, após obter habeas corpus provisório concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, o ex-banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola, condenado no Brasil a 13 anos de prisão por crimes financeiros, seguiu para a Itália, onde ficou foragido por quase seis anos. Depois que o habeas corpus foi revogado, Cacciola, que já estava em solo italiano, decidiu não voltar ao País.
Em Roma, ele ficou até 2007, protegido da extradição por sua dupla cidadania. Existia contra ele uma ordem de extradição que se aplicava em qualquer outro país europeu, fora a Itália. Ele só voltou a ser preso em setembro do mesmo ano, quando foi visitar a namorada, no principado de Mônaco. Quando do julgamento, o ex-banqueiro foi condenado à revelia, ou seja, sem a defesa por parte do acusado, porque já estava fora do Brasil.
Na época, o governo italiano negou o pedido de extradição feito pelo Brasil com a argumentação de que a Justiça brasileira também costuma negar a extradição de cidadãos brasileiros. Em março de 1997, o STF recusou o pedido de extradição de Karam Khalil Nagib, um libanês naturalizado brasileiro que teve a prisão decretada por um juiz de Palermo, na Itália, por envolvimento com o tráfico internacional de drogas.
Cacciola foi detido por agentes da Interpol em Mônaco no dia 15 de setembro de 2007. O governo brasileiro entregou o pedido de extradição do fugitivo número um da Justiça do País, segundo informações do então ministro da Justiça, Tarso Genro, cerca de um mês depois de sua prisão, mas além de problemas na tradução dos documentos do ex-banqueiro, a defesa de Cacciola também multiplicou manobras para tentar impedir sua extradição para o Brasil.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.