Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Julgamento do Mensalão

Ministros do STF dizem que Celso de Mello deve apoiar novo julgamento

14 set 2013 - 08h38
(atualizado às 08h47)
Compartilhar
Exibir comentários
<p>Desempate sobre embargos infringentes será feito pelo ministro decado Celso de Mello</p>
Desempate sobre embargos infringentes será feito pelo ministro decado Celso de Mello
Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação

O voto na próxima quarta-feira do ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, deve ser a favor do recurso que garante um novo julgamento para 12 dos 25 condenados pelo mensalão. A avaliação foi feita por seis ministros da Corte ouvidos pelo jornal Folha de S. Paulo em conversas reservadas. Eles citaram que na primeira sessão do julgamento do caso, em agosto de 2012, Mello fez uma defesa clara da admissibilidade do recurso conhecido como embargos infringentes. Por isso, seria difícil para ele tomar outra posição nesta fase do processo. O decano teria condições de mudar de opinião se a discussão fosse sobre outra ação, consideraram os colegas. Como a defesa dos embargos foi feita na abertura do próprio julgamento do mensalão, o ministro não teria espaço para mudar de ideia.

Confira o placar do julgamento voto a voto
Conheça o destino dos réus do mensalão
Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia
Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento
Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

Para explicar a situação de Celso de Mello, um dos seus colegas usou uma metáfora dizendo que apertaram tanto o parafuso que ele ficou "espanado", uma referência aos duros votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes na última quinta-feira. Em sua avaliação, se Mello mudasse de opinião, poderia ficar a impressão de que o fez por pressão dos colegas. Com o sentimento de que já está decidido, ministros que foram contrários à possibilidade de realização de um novo julgamento dizem que a última sessão pelo menos permitiu que se delimitasse o alcance dos embargos infringentes. De acordo com o regimento interno do Supremo, é necessária uma condenação apertada, com pelo menos quatro votos favoráveis ao réu, para que embargos infringentes sejam apresentados. Se os recursos forem aceitos, ex-integrantes da cúpula do PT como o ex-ministro José Dirceu e os operadores condenados em 2012 por organizar o esquema do mensalão terão novo julgamento.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade